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Q2587279 Direito do Consumidor

Analise o texto abaixo nos termos da Lei Federal n° 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor):


O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em ___________ dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e ___________dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.

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Comentário da Questão – Direito do Consumidor (Prescrição e Decadência, Art. 26 do CDC)

Tema central: A questão trata de um tópico fundamental para Fiscais de Procon: os prazos decadenciais para reclamação de vícios aparentes em produtos e serviços, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Citação Legislativa: “Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.”

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.361.182/SP) reforça que estes são os prazos aplicáveis e que se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou término dos serviços.

Exemplo prático: Um consumidor compra pão (produto não durável) e percebeu defeito no mesmo dia. Ele tem até 30 dias para reclamar. Já se compra uma geladeira (produto durável) e nota falha em uma semana, seu prazo para reclamar é de 90 dias.

Comentando a alternativa correta: (D) 30 • 90
Esta alternativa preenche corretamente e na ordem os prazos decadenciais: 30 dias para bens e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, conforme texto literal da lei.

Analisando as incorretas:
A) 15 • 60 – Os prazos estão incorretos e incompatíveis com o CDC.
B) 15 • 90 – O primeiro prazo é menor do que o legal.
C) 30 • 60 – O segundo prazo é menor que o legal.
E) 90 • 30 – Ordem trocada e prazos invertidos, induzindo a erro.

Pegadinha comum: Atenção à ordem correta dos prazos e tipificação entre duráveis e não duráveis. Bens duráveis (ex.: geladeira, carro, celular) têm prazo maior, não ao contrário.

Doutrina (Cláudia Lima Marques): Os prazos do art. 26 do CDC buscam a segurança jurídica, trazendo equilíbrio à relação de consumo.

Resumo Final: Memorize: 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis). Manchetes e pegadinhas costumam inverter estes conceitos. Questão típica de concurso, crucial para Fiscais de Procon!

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gabarito D

30 DIAS => Serviço e de produtos não duráveis;

90 DIAS => Serviço e de produtos duráveis;

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