A operação de crédito, por antecipação de receita orçamentár...
A operação de crédito, por antecipação de receita orçamentária, destina-se a atender insuficiência de caixa do ente público, durante o exercício financeiro. A Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, faz algumas exigências para a realização dessa operação de crédito. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
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Tema Central: A questão aborda a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), conforme estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Essas operações têm a função de suprir temporariamente a insuficiência de caixa de um ente público ao longo do exercício financeiro. Para resolver essa questão, é necessário compreender as condições e limitações impostas pela LRF para a realização dessas operações de crédito.
Alternativa Correta: C - "Será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada, à taxa básica financeira."
Justificativa: A Lei de Responsabilidade Fiscal especifica que a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária deve respeitar condições rigorosas. A operação não pode ter outros encargos além da taxa de juros, a qual deve ser prefixada ou indexada à taxa básica financeira. Portanto, a alternativa C é incorreta porque sugere que outros encargos além da taxa de juros poderiam ser cobrados, o que não é permitido.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "A operação de crédito por antecipação da receita orçamentária, pode realizar-se somente a partir do décimo dia do início do exercício." Esta afirmação é correta, pois a LRF estabelece que a operação só pode começar após o décimo dia do exercício financeiro.
B - "Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano." Esta alternativa está correta, já que a LRF exige que a operação de ARO seja quitada até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício.
D - "Estará proibida sua contratação no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal." Essa afirmativa também é correta, pois a LRF proíbe a contratação de ARO no último ano do mandato para evitar desequilíbrios financeiros e questões de responsabilidade fiscal.
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LETRA C
LRF
Subseção III
Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; LETRA A
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; LETRA B
III - NÃO será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; LETRA C
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. LETRA D
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