A execução das obrigações de fazer ou de não fazer conforme ...
I. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. II. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente requererá ao juiz que lhe assine prazo para cumprí-la. III. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento do cumprimento de sentença. IV. Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.
Está correto o que se afirma apenas em