A sede jurídica de uma pessoa é denominada domicílio, entend...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o conceito de domicílio no direito civil.
O tema central dessa questão é a definição jurídica de domicílio, e o objetivo é verificar seu entendimento sobre a diferença entre domicílio e outros conceitos como residência, morada ou habitação.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 70 a 78, trata do domicílio. Segundo o artigo 70, "o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Isso significa que domicílio não é simplesmente onde a pessoa se encontra, mas onde ela fixa sua residência com a intenção de permanência.
Explicação do Tema: No direito civil, domicílio refere-se ao local que a lei considera como a sede jurídica da pessoa, onde ela pode ser encontrada para o exercício de seus direitos e cumprimento de suas obrigações. Já residência é o local onde a pessoa vive, que pode ou não coincidir com o domicílio.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que trabalha em São Paulo durante a semana, mas mora em Campinas com sua família nos fins de semana. Sua residência é em Campinas, mas seu domicílio pode ser considerado São Paulo, se ela tiver o ânimo de permanecer lá por razões profissionais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "Errado" (E) porque o enunciado incorretamente afirma que juridicamente domicílio equivale a residência, morada ou habitação. No direito, esses termos têm significados específicos, e o domicílio envolve o elemento da intenção de permanência, que não se aplica necessariamente aos outros termos.
Como evitar pegadinhas: Para evitar confusões, lembre-se de que no direito civil, a intenção de permanência é o que diferencia o domicílio da simples residência. Esteja atento a palavras-chave como "ânimo definitivo" ao interpretar questões sobre domicílio.
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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
MORADA < RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO
Morada: tem caráter efêmera ou transitória
Ex: viajar a trabalho e ficar num hotel. O hotel é a morada
Residência: tem caráter de uma certa habitualidade maior.
Ex: casa de veraneio, sítios..
Domicílio: residência que tem ânimo definitivo, intenção de permanência.
É plenamente possível a pluralidade de domicílios(art. 71 do CC)
" Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-à domicílio seu qualquer delas".
Sem alguém puder me esclarecer onde está o erro da questão, eu agradeço.
Ítem ERRADO
Enquanto a residência é uma situação de fato (lugar em que a pessoa se estabelece habitualmente, com a intenção de permanecer), domicílio é um conceito jurídico, sendo a sede da pessoa (natural ou jurídica), onde se presume a sua presença para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos.
Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos
DOMICÍLIO - É A SEDE JURÍDICA DA PESSOA, ONDE ELA SE PRESUME PRESENTE PARA EFEITOS DE DIREITO. É O LOCAL ONDE RESPONDE POR SUAS OBRIGAÇÕES.
RESIDÊNCIA- É UM ELEMENTO DO CONCEITO DE DOMICÍLIO. É A FIXAÇÃO DO INDIVIUO EM DETERMINADO LUGAR COM ÂNIMO DEFINITIVO.
MORADA OU HABITAÇÃO - É O LOCAL OCUPADO ESPORADICAMENTE PELA PESSOA (EX: CASA DE PRAIA).
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE JURIDICAMENTE DOMICÍLIO EQUIVALE A RESIDÊNCIA, MORADA OU HABITAÇÃO.
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