Disputar corrida e em caso de reincidência a multa será de: 

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Ano: 2015 Banca: CONPASS Órgão: Prefeitura de Vicência - PE
Q1227967 Legislação de Trânsito
Disputar corrida e em caso de reincidência a multa será de: 
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Comentário de Gabarito – Tema: Disputar Corrida e Multa em Caso de Reincidência

1. Interpretação do Tema
A questão aborda infrações gravíssimas relacionadas a disputar corrida em via pública, mais especificamente a penalidade prevista para a reincidência da conduta, conforme tratado na legislação de trânsito.

2. Legislação Aplicável
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 173:

“Disputar corrida: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo...”

“Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”

3. Explicação do Tema Central
Disputar corrida é uma infração gravíssima com penalização agravada: a multa é multiplicada por 10 e, em caso de reincidência em 12 meses, aplica-se em dobro (ou seja, 20 vezes o valor base).

Cálculo:
Valor base da gravíssima: R$ 191,54.
Infração (reincidência): 191,54 x 10 x 2 = R$ 3.830,80.

4. Exemplo Prático
Imagine um condutor autuado por disputar corrida em 01/03/2023 e reincidente em 10/02/2024. Em sua segunda infração, a multa aplicada será de R$ 3.830,80.

5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E) R$ 3.830,80 está correta, pois corresponde ao valor atualizado e ao cálculo previsto em lei.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) R$ 957,70 — Refere-se a 5 vezes a infração gravíssima e não se aplica ao artigo em questão.
B) R$ 1.532,32 — Representa 8 vezes a infração gravíssima, o que não é previsto.
C) R$ 1.915,40 — É 10 vezes o valor base, aplicável para a primeira autuação (sem reincidência).
D) R$ 5.746,20 — Equivale a 30 vezes, valor superior ao estabelecido pela legislação.

7. Dica e Pegadinhas
Atenção ao termo “reincidência”; muitos candidatos erram ao se basear no valor para a primeira infração, desconsiderando a majoração em dobro conforme previsto na lei.

8. Doutrina
Segundo Julyver Modesto de Araújo, a redação atual do art. 173 impõe penalização severa para coibir condutas de risco extremo no trânsito.

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ctb art 173 P.U. aplica-se em dobro a multa

ou seja 20 vezes de 293,47

Art. 173 Disputar corrida: (Lei 12.971/14) Infração: Gravíssima;

Penalidade: Multa (10 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Lei 12.971/14)

Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior. (Lei 12.971/14

Multa gravíssima x10.

Em dobro por ser reincidente.

Valor final R$ 5.869,40

Questão para ser anulada.

Art. 173. Disputar corrida:            

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;             

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.    

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