Considerando o disposto no A...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". A alternativa A descreve falha formal sem dolo e sem prejuízo financeiro efetivo, afastando os requisitos do tipo.
- No art. 10, verifique primeiro os dois filtros do caput: dolo e dano efetivo e comprovado ao erário.
- Leia os incisos do art. 10 sempre em conjunto com o caput; a conduta típica não dispensa a prova da lesão patrimonial.
- Se a alternativa afirmar ausência de dolo ou ausência de prejuízo efetivo, a tendência é afastar improbidade por lesão ao erário.
- Não confunda ilegalidade ou falha formal com improbidade administrativa.
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GAB A
Art. 1º. § 1º. Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Lei 8.429/92
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