Considerando o disposto no A...

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Q4192876 Direito Administrativo
Considerando o disposto no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa em que NÃO há configuração de ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". A alternativa A descreve falha formal sem dolo e sem prejuízo financeiro efetivo, afastando os requisitos do tipo.

Tema central: Improbidade por lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 10 da Lei nº 8.429/1992, após a Lei nº 14.230/2021, exige cumulativamente conduta dolosa e lesão ao erário efetiva e comprovada. Além disso, a base indica o art. 1º, § 2º: "§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." A própria alternativa nega o dolo e nega o prejuízo financeiro efetivo. Portanto, uma falha meramente formal, isolada desses requisitos, não configura ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário.
B
Errada
Está errada porque descreve hipótese compatível com o art. 10, II, da Lei nº 8.429/1992: permitir que pessoa jurídica privada utilize bens públicos sem observância das formalidades legais. A alternativa ainda informa que disso resultou prejuízo ao patrimônio público, preenchendo o requisito do caput de lesão efetiva ao erário.
C
Errada
Está errada porque a conduta narrada corresponde ao art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992: permitir ou facilitar aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. O enunciado da alternativa também afirma comprovada perda patrimonial ao erário, o que satisfaz a exigência do caput de dano efetivo e comprovado.
D
Errada
Está errada porque a situação se enquadra no art. 10, IV, da Lei nº 8.429/1992: permitir ou facilitar alienação de bem público por preço inferior ao de mercado. A própria alternativa acrescenta a ocorrência de dano patrimonial ao ente público, elemento exigido pelo caput para a configuração da lesão ao erário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mera irregularidade administrativa e improbidade do art. 10. Depois da Lei nº 14.230/2021, não basta falha formal nem mera inobservância procedimental: é indispensável dolo e lesão patrimonial efetiva e comprovada.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 10, verifique primeiro os dois filtros do caput: dolo e dano efetivo e comprovado ao erário.
  • Leia os incisos do art. 10 sempre em conjunto com o caput; a conduta típica não dispensa a prova da lesão patrimonial.
  • Se a alternativa afirmar ausência de dolo ou ausência de prejuízo efetivo, a tendência é afastar improbidade por lesão ao erário.
  • Não confunda ilegalidade ou falha formal com improbidade administrativa.

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GAB A

Art. 1º. § 1º. Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

Lei 8.429/92

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