O presidente do CREA-RN toma posse no primeiro dia do períod...
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Comentário da Questão — Regimento Interno do CREA-RN: Substituição do Presidente
Interpretação do Tema:
A questão trata da substituição do presidente no âmbito do CREA-RN, conforme regras estabelecidas pelo seu Regimento Interno. O tema especificamente está relacionado à competência dos cargos diretivos e à ordem de substituição na impossibilidade do presidente exercer suas funções.
Fundamentação Legal:
O Regimento Interno do CREA-RN dispõe expressamente:
Art. 111. Compete ao vice-presidente:
"I – substituir o presidente na sua falta, impedimento, licença ou em caso de vacância..."
Não há previsão para que o diretor-financeiro substitua o presidente. Igualmente, não há referência a eleição obrigatória para vacância se o prazo remanescente for superior a vinte e quatro meses, nem vedação à reeleição do presidente.
Análise das Alternativas:
A) é vedado ao diretor-financeiro substituir o presidente.
Alternativa correta. O diretor-financeiro tem competência restrita à área financeira (art. 113). A substituição do presidente cabe exclusivamente ao vice-presidente, conforme art. 111. Não há, portanto, qualquer atribuição substitutiva para o diretor-financeiro.
Exemplo prático:
Se o presidente se licencia ou sai de férias, quem assume é o vice-presidente. O diretor-financeiro continua dedicado à supervisão de questões financeiras, sem poder assumir as funções presidenciais.
B) Incorreta. O Regimento não proíbe a reeleição do presidente; não há dispositivo legal nesse sentido.
C) Incorreta. O membro mais idoso da Diretoria não é o substituto. O cargo é ocupado pelo vice-presidente.
D) Incorreta. O Regimento não estabelece nova eleição com base no prazo remanescente do mandato do presidente.
Pegadinha: Atenção ao tentar associar competências do diretor-financeiro ou suposições sobre regras de vacância — sempre busque o texto literal do Regimento.
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Regimento do CREA-MA.
ART 87. O presidente é substituído na sua falta por:
I- Vice-presidente; e
II- Diretor- administrativo.
Parágrafo único. É vedado ao diretor-financeiro substituir o presidente.
CREA/MA:
Art. 87. O presidente do CREA/MA é substituído na sua falta, impedimento, licença ou renúncia pelos membros da diretoria na seguinte ordem:
I– Vice-presidente;
II - Diretor–administrativo.
Parágrafo único. É vedado ao diretor-financeiro substituir o presidente.
Art. 88. Ocorrendo vacância do cargo de presidente haverá nova eleição, nos termos da Lei nº 8.195, de 1991, e de resolução específica, se o prazo para término do mandato for superior a doze meses.
Parágrafo único. Se o prazo para o término do mandato for inferior a doze meses, o cargo de presidente será preenchido por seu substituto legal, segundo a ordem de sucessão definida no art. 87 deste regimento.
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