Em um contrato de fornecimento de bens, que não é
obra nem serviço de engenharia, o edital prevê
garantia de execução de 5% do valor inicial e
relaciona as modalidades admitidas em lei. Após a
homologação, a Administração pretende impor ao
contratado a modalidade que considera mais segura e
cogita elevar o percentual. Cabe à assessoria definir a
quem compete escolher a modalidade e qual o teto de
eventual majoração nesse tipo de objeto. Nesse caso,
é CORRETO afirmar que: