O ensino de teatro na Educação Fundamental, quando mediado ...

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Q3795317 Artes Cênicas
O ensino de teatro na Educação Fundamental, quando mediado pelo professor de Arte, transcende o simples ato de dramatizar personagens ou reproduzir textos teatrais. Ele constitui-se como um espaço de experimentação estética, social e cognitiva, no qual os alunos podem explorar suas emoções, compreender o outro e desenvolver habilidades comunicativas e cooperativas. Nesse sentido, o trabalho do professor de Arte com o teatro deve estar voltado para: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: BNCC, Ensino Fundamental, Componente Curricular Arte, pp. 194-198 da versão final homologada: "Nesse sentido, as manifestações artísticas não podem ser reduzidas às produções legitimadas pelas instituições culturais e veiculadas pela mídia, tampouco a prática artística pode ser vista como mera aquisição de códigos e técnicas. A aprendizagem de Arte precisa alcançar a experiência e a vivência artísticas como prática social, permitindo que os alunos sejam protagonistas e criadores." Como o enunciado trata do ensino de teatro no Ensino Fundamental mediado pelo professor de Arte, aplica-se essa orientação para concluir que a finalidade correta é promover criação, expressão, vivência coletiva e formação integral, o que corresponde à alternativa A.

Tema central: Ensino de teatro no componente Arte
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a disciplina normativa do componente curricular Arte. A Lei nº 9.394/1996, art. 26, § 2º, estabelece: "O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica." E o art. 26, § 6º, dispõe: "As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." Na BNCC, Arte é orientada por criação, expressão, experiência sensível, protagonismo discente e prática social. Por isso, a promoção da criatividade, da expressão corporal e oral, da vivência coletiva e da formação integral coincide com o modelo pedagógico-curricular exigido para o teatro no Ensino Fundamental. O apoio textual é direto: BNCC, p. 195, "• Criação: refere-se ao fazer artístico, quando os sujeitos criam, produzem e constroem. Trata-se de uma atitude intencional e investigativa que confere materialidade estética a sentimentos, ideias, desejos e representações em processos, acontecimentos e produções artísticas individuais ou coletivas."; BNCC, p. 195-196, "• Expressão: refere-se às possibilidades de exteriorizar e manifestar as criações subjetivas por meio de procedimentos artísticos, tanto em âmbito individual quanto coletivo."; BNCC, p. 197, "Os processos de criação teatral passam por situações de criação coletiva e colaborativa, por intermédio de jogos, improvisações, atuações e encenações, caracterizados pela interação entre atuantes e espectadores."; BNCC, p. 197-198, "Em síntese, o componente Arte no Ensino Fundamental articula manifestações culturais de tempos e espaços diversos, incluindo o entorno artístico dos alunos e as produções artísticas e culturais que lhes são contemporâneas. Do ponto de vista histórico, social e político, propicia a eles o entendimento dos costumes e dos valores constituintes das culturas, manifestados em seus processos e produtos artísticos, o que contribui para sua formação integral."
B
Errada
Incorreta porque reduz o ensino de teatro à memorização de falas, reprodução fiel e primazia da performance técnica. Isso contraria diretamente a BNCC, que afasta a visão reprodutiva e tecnicista: "a prática artística [não] pode ser vista como mera aquisição de códigos e técnicas". O erro jurídico específico está em transformar técnica e reprodução em finalidade central do componente curricular, quando a norma exige experiência artística, criação e expressão.
C
Errada
Incorreta porque substitui a lógica de criação coletiva e colaborativa por competição entre alunos como eixo pedagógico. A BNCC, ao tratar do teatro, afirma que "Os processos de criação teatral passam por situações de criação coletiva e colaborativa", o que é incompatível com a eleição da competição e da comparação como finalidade do trabalho docente. O vício da alternativa está no critério pedagógico adotado: competição, quando a norma exige colaboração e interação.
D
Errada
Incorreta porque desliga o teatro do currículo e do processo de ensino-aprendizagem, tratando-o apenas como entretenimento. Isso é excluído pela LDB, que torna Arte componente curricular obrigatório da educação básica e inclui expressamente o teatro entre suas linguagens, e pela BNCC, que vincula a prática artística a aprendizagens essenciais, prática social e formação integral. O erro jurídico é negar a natureza curricular obrigatória do teatro no componente Arte.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ensino de teatro como prática pedagógico-curricular de criação, expressão e colaboração e uma visão empobrecida do teatro escolar como mera montagem técnica, competição ou entretenimento.
Dica para questões semelhantes
  • Em Arte, elimine alternativas que reduzam a aprendizagem à técnica, memorização ou reprodução fiel; a BNCC exige experiência artística, criação e protagonismo discente.
  • Se a alternativa tratar teatro como atividade apenas recreativa ou extracurricular, descarte-a: a LDB o inclui no componente curricular obrigatório Arte.
  • No teatro escolar, procure elementos de criação coletiva, colaboração, expressão e formação integral; eles são os marcadores normativos corretos.

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