A câmara especializada, conforme o Regimento Interno do CREA...
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Comentário de Gabarito — Regimento Interno do CREA-RN — Convocação de Reunião Ordinária
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige conhecimento detalhado sobre o prazo mínimo de antecedência para encaminhamento da convocação das reuniões ordinárias das câmaras especializadas conforme o Regimento Interno do CREA-RN. O foco está no funcionamento interno da Câmara e na observância dos trâmites formais de comunicação entre seus membros.
2. Legislação Aplicável
A base é o Regimento Interno do CREA-RN. Segundo o artigo 84, inciso II, e seu §1º:
"A convocação das reuniões ordinárias será encaminhada aos membros da câmara especializada, com antecedência mínima de cinco dias."
3. Explicação do Tema Central
O tema aborda a necessidade de garantir a seguridade, planejamento e a ampla participação dos membros da Câmara Especializada nas reuniões ordinárias, o que só é possível com convocação que respeite prazos fixados em Regimento.
4. Exemplo Prático
Imagine que uma reunião ordinária está agendada para o dia 12. Os membros devem receber formalmente a convocação até o dia 7, respeitando o prazo mínimo legal previsto, de cinco dias, sob pena de nulidade ou questionamento quanto à regularidade do ato.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("C")
A alternativa C) cinco dias está correta, pois reflete o texto literal do Regimento Interno do CREA-RN, garantindo a adequada formalidade e ampla ciência dos trabalhos.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) dois dias — Prazo insuficiente, afronta o art. 84, §1º.
B) três dias — Idem, não confere com a exigência legal.
D) sete dias — Apesar de mais amplo, o regimento estipula o mínimo de cinco, não sete. Não cabe interpretação extensiva quando a lei é clara.
7. Dicas e Possíveis Pegadinhas
A principal pegadinha é confundir “antecedência mínima” com práticas informais ou apenas se atentar ao “mais seguro” (“sete dias”), ignorando o literal da lei. Em concursos, sempre prevalece a literalidade.
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Comentários
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No CREA/MA é:
Art. 67. A convocação de reunião ordinária é encaminhada aos membros da câmara especializada com antecedência mínima de 10 dias.
CREA/MA
Art. 14. A convocação de reunião ordinária é encaminhada aos membros da câmara especializada com antecedência mínima de 10 dias.
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