De acordo com o Regimento Interno do CREA-RN, o período de m...
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CREA/MA:
Art. 85. O período de mandato de presidente tem duração de três anos, iniciando-se no primeiro dia do primeiro ano e encerrando-se no último dia do último ano do mandato para o qual foi eleito.
Art. 86. É vedado ao profissional ocupar o cargo eletivo de presidente no Crea por mais de dois períodos sucessivos.
Parágrafo único. Caracteriza-se como quebra de sucessividade de mandatos o interstício de três anos, equivalente ao período de renovação de mandato do presidente do Crea.
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