De acordo com o Regimento Interno do CREA-RN, o período de m...

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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Fiscal de Sistema |
Q2510364 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno do CREA-RN, o período de mandato de presidente tem duração de 
Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a duração do mandato do presidente do CREA-RN conforme determinado pelo Regimento Interno da autarquia. Esse é um conhecimento fundamental para o cargo de Fiscal - Superior, pois evidencia a compreensão do funcionamento administrativo do órgão.

2. Legislação Aplicável:
O Art. 90 do Regimento Interno do CREA-RN disciplina as regras relativas à ocupação do cargo eletivo de presidente. Embora o artigo não declare expressamente a duração, nota-se pelo texto: “Caracteriza-se como quebra de sucessividade de mandatos o interstício de três anos, equivalente ao período de renovação de mandato do presidente do CREA”. Assim, a duração do mandato é de três anos.

3. Explicação do Tema Central:
Saber a duração do mandato presidencial no CREA-RN é necessário para entender a dinâmica eleitoral interna, prazos de gestão e limitações à reeleição, aspectos essenciais ao exercício das funções fiscalizatórias e administrativas.

4. Exemplo Prático:
Imagine que João foi eleito presidente do CREA-RN em 2023. Seu mandato terá fim em 2026, totalizando três anos de gestão. Caso deseje se reeleger, só poderá concorrer por mais um mandato consecutivo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois expressa a literalidade do Regimento: o mandato presidencial do CREA-RN é de três anos, conforme demonstrado pelo artigo acima mencionado.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Quatro anos: Incorreta, pois excede o período previsto no Regimento.
B) Dois anos: Incorreta, pois subestima a duração.
C) Um ano: Incorreta, resposta incompatível com a legislação.
Não há jurisprudência relevante ou divergência doutrinária quanto ao tema por ser de clara definição normativa.

7. Pegadinhas:
Fique atento a possíveis confusões com prazos de outras entidades ou cargos; a “quebra de sucessividade” citada pode induzir a pensar em intervalo de reeleição, mas o foco deve ser a duração do mandato.

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Comentários

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CREA/MA:

Art. 85. O período de mandato de presidente tem duração de três anos, iniciando-se no primeiro dia do primeiro ano e encerrando-se no último dia do último ano do mandato para o qual foi eleito.

Art. 86. É vedado ao profissional ocupar o cargo eletivo de presidente no Crea por mais de dois períodos sucessivos.

Parágrafo único. Caracteriza-se como quebra de sucessividade de mandatos o interstício de três anos, equivalente ao período de renovação de mandato do presidente do Crea.

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