O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestã...

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Q3878718 Engenharia de Software
O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus), aprovado pela Resolução CNJ nº 522/2023, explicita que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão cobrava a regra expressa do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 522/2023 sobre conflito entre requisitos.

Tema central: Conflito entre requisitos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a resolução não manda submeter sistemas ao Departamento de Pesquisas Judiciárias para avaliação de aderência. Segundo a base normativa indicada, o acompanhamento e a coordenação do Programa MoReq-Aval cabem à Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, com apoio da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, e a execução cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ.
B
Errada
Está errada porque a resolução, no texto normativo utilizado para decidir a questão, não estabelece o uso obrigatório do conceito de “desenvolvimento livre” para aproveitamento comum de soluções tecnológicas. O erro é inserir uma expressão plausível, mas sem previsão normativa decisiva na base consultada.
C
Errada
Está errada porque a resolução não impõe que especificações e “documento de visão” mencionem expressamente o grau de adesão ao MoReq-Jus. A base informa outra exigência: identificação de referências ao requisito funcional implementado e aos requisitos não funcionais na especificação de novas funcionalidades ou melhorias, além da informação periódica sobre requisitos atendidos ou não; isso não se confunde com a obrigação redacional afirmada na alternativa.
D
Errada
Está errada porque a resolução não prevê avaliação prévia para possível definição de acordo de cooperação entre as partes quando houver requisito não funcional que gere dependência tecnológica de fornecedor externo. O procedimento descrito na alternativa não aparece no texto normativo decisivo consultado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao comando normativo do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 522/2023: na especificação e no desenvolvimento de funcionalidade em que haja conflito entre requisitos, devem ser aplicados os requisitos não funcionais relacionados à segurança em detrimento de outros.
Pegadinha da questão
A questão misturou a regra literal da resolução com enunciados tecnicamente verossímeis, mas não previstos no texto normativo, além de trocar órgão competente em uma das alternativas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o que a resolução 'explicita', priorize a alternativa que reproduz comando normativo expresso.
  • Se a alternativa trouxer órgão, documento ou procedimento específico, confira se ele está exatamente previsto na norma; troca de órgão invalida a assertiva.
  • Desconfie de termos de engenharia de software que pareçam adequados tecnicamente, mas não constem do texto normativo cobrado.

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Gabarito (E)

A) Art. 4° À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, com o apoio da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, caberá o acompanhamento do cumprimento desta Resolução e a coordenação do Programa de avaliação do grau de aderência dos sistemas ao MoReq-Jus e de atualização permanente (Programa MoReq-Aval).

B) A Resolução CNJ nº 522/2023 não fala sobre o conceito de desenvolvimento. Quem fala é a Resolução 335 de 29/09/2020.

Art. 2º A PDPJ-Br tem por objetivo:

I – integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;

II – implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;

C) A Resolução CNJ nº 522/2023 não fala sobre essa alternativa. E nesse momento não achei a resolução portaria que trate especificamente sobre.

D) A Resolução CNJ nº 522/2023 não fala de dependência tecnologica. Quem fala é a Resolução 335 de 29/09/2020

Art. 5º Fica proibida a contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados, mesmo de forma não onerosa, que cause dependência tecnológica do respectivo fornecedor e que não permita o compartilhamento não oneroso da solução na PDPJ-Br.

§ 1º A dependência tecnológica indicada no caput diz respeito à hipótese em que o tribunal contratante não tenha direito à propriedade do que for desenvolvido e não tenha direito aos códigos fonte, documentação e quaisquer outros artefatos que venham a ser produzidos.

E) Gabarito

Art. 3° No desenvolvimento e na atualização de sistemas informatizados de gestão de processos e documentos utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, deverão ser identificados:

§ 1° Na especificação e no desenvolvimento de funcionalidade em que se constate conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos não funcionais relacionados à segurança em detrimento de outros.

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