O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestã...
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Gabarito (E)
A) Art. 4° À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, com o apoio da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, caberá o acompanhamento do cumprimento desta Resolução e a coordenação do Programa de avaliação do grau de aderência dos sistemas ao MoReq-Jus e de atualização permanente (Programa MoReq-Aval).
B) A Resolução CNJ nº 522/2023 não fala sobre o conceito de desenvolvimento. Quem fala é a Resolução 335 de 29/09/2020.
Art. 2º A PDPJ-Br tem por objetivo:
I – integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;
II – implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;
C) A Resolução CNJ nº 522/2023 não fala sobre essa alternativa. E nesse momento não achei a resolução portaria que trate especificamente sobre.
D) A Resolução CNJ nº 522/2023 não fala de dependência tecnologica. Quem fala é a Resolução 335 de 29/09/2020
Art. 5º Fica proibida a contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados, mesmo de forma não onerosa, que cause dependência tecnológica do respectivo fornecedor e que não permita o compartilhamento não oneroso da solução na PDPJ-Br.
§ 1º A dependência tecnológica indicada no caput diz respeito à hipótese em que o tribunal contratante não tenha direito à propriedade do que for desenvolvido e não tenha direito aos códigos fonte, documentação e quaisquer outros artefatos que venham a ser produzidos.
E) Gabarito
Art. 3° No desenvolvimento e na atualização de sistemas informatizados de gestão de processos e documentos utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, deverão ser identificados:
§ 1° Na especificação e no desenvolvimento de funcionalidade em que se constate conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos não funcionais relacionados à segurança em detrimento de outros.
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