A estrutura básica, conforme o Regimento Interno do CREA-RN,...
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Comentário da Questão – Estrutura Básica do CREA-RN segundo o Regimento Interno
O tema abordado é a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA-RN), segundo seu Regimento Interno. A banca deseja avaliar se o candidato distingue corretamente os órgãos decisórios e executivos da autarquia.
Na legislação, destacam-se a Lei nº 5.194/1966 (artigos 34 e 35), que dispõe sobre a composição dos Conselhos Regionais, e os regimentos internos de cada regional, como o do CREA-RN, que descreve como órgãos essenciais o Plenário, as Câmaras Especializadas, a Presidência, a Diretoria e as Inspetorias.
Tema central: Trata-se de reconhecer corretamente as estruturas que compõem o núcleo das decisões e da execução operacional do CREA-RN, em consonância com suas atribuições administrativas e de fiscalização.
Exemplo prático: Imagine um processo disciplinar envolvendo um profissional. A Câmara Especializada analisa e sugere providências, o Plenário pode julgar recursos, e o Presidente executa as decisões. A Inspetoria atua localmente dando suporte à fiscalização.
Justificativa da alternativa correta:
A) Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetoria. – Estes são de fato os órgãos centrais previstos no Regimento Interno do CREA-RN, com atribuições típicas decisórias ou executivas. Destaca-se:
- Plenário e Câmaras Especializadas: órgãos colegiados decisórios
- Presidência e Diretoria: órgãos executivos
- Inspetoria: órgão descentralizado de apoio à execução
Análise das alternativas incorretas:
B) Assembleia não integra a estrutura, e Auditoria não é órgão decisório/ executivo central.
C) Assembleia e Auditoria não fazem parte da estrutura principal, e "Presidência e Inspetoria" não são um órgão conjunto.
D) Câmaras Jurídicas, Auditoria e Consultoria Especializada não constam como órgãos centrais decisórios ou executivos, sendo funções secundárias ou inexistentes no regimento interno padrão.
Pegadinha: Atenção à presença de termos não previstos no regimento, como "Assembleia" ou "Câmaras Jurídicas", usados para confundir o candidato.
A legislação aplicável é a Lei nº 5.194/1966, art. 34, e o Regimento Interno do CREA-RN, que detalha a divisão entre decisão colegiada (Plenário/Câmaras) e execução (Presidência/Diretoria/Inspetoria). Recomendo, para aprofundamento, a leitura de “O Regimento Interno dos Conselhos Profissionais”, de José dos Santos Carvalho Filho.
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Letra A.
CREA/MA:
Art. 5º A estrutura básica é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo:
I - Plenário;
II - Câmaras especializadas;
III - Presidência;
IV - Diretoria; e
V - Inspetorias.
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