No que se refere à organização político-administrativa do E...

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Q3291516 Direito Constitucional
No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, a Constituição Federal de 1988 estabelece que: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa do Estado

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão avalia seu conhecimento sobre o conceito de autonomia dos entes federativos previsto na Constituição Federal de 1988. O tema recai diretamente sobre o art. 18 da CF/88: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

2. Tema central e aplicação prática:

A autonomia refere-se à capacidade de autolegislação, autoadministração, autogoverno e autolegislação financeira. Imagine que o Município deseja criar sua lei orgânica própria, sem precisar de autorização do Estado – isso exemplifica sua autonomia constitucional.

3. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa D: Está correta. Reconhece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes federativos autônomos, conforme o art. 18 da CF/88.

O STF reforça que essa autonomia é cláusula pétrea (“não podendo ser suprimida por emenda constitucional” – ADI 2.240).

Doutrinadores como José Afonso da Silva e Celso Bastos ressaltam o modelo federativo e a importância dessa autonomia.

4. Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O Distrito Federal possui competência legislativa própria, inclusive cumulando competências estaduais e municipais (art. 32, CF/88).

B) Incorreta. Municípios não são subordinados aos estados; ambos possuem autonomia política de igual hierarquia, cada um dentro de sua esfera.

C) Incorreta. Territórios federais não possuem autonomia nem status de ente federativo, são apenas divisões administrativas da União.

5. Estratégias para evitar pegadinhas:

Observe expressões como “autônomos” e “subordinados”: a CF/88 não cria hierarquia entre os entes federativos (exceto para territórios, que nem são entes). Fique atento a tentativas de confundir autonomia, soberania e independência jurídica.

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Comentários

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A alternativa correta é:

D) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são entes federativos autônomos.

De acordo com o artigo 18 da Constituição Federal de 1988, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

Análise das demais alternativas:

A) O Distrito Federal não possui competência legislativa própria.

O Distrito Federal (DF) possui, sim, competência legislativa própria, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

O artigo 32, §1º, da Constituição dispõe que:​

"Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios." ​

Isso significa que o DF acumula as competências legislativas tanto dos estados quanto dos municípios, exercendo-as por meio de sua Câmara Legislativa. Essa característica confere ao DF uma natureza híbrida, com atribuições típicas de ambos os entes federativos.​

B) Os municípios seriam subordinados aos estados, com autonomia política proporcional.

Incorreta. Os municípios são entes federativos autônomos, não subordinados aos estados, conforme estabelecido no artigo 18 da Constituição Federal. ​

C) Os territórios federais são entes autônomos, com capacidade de auto-organização.

Incorreta. Os territórios federais integram a União e não possuem autonomia, conforme o §2º do artigo 18 da Constituição Federal.

território não é ente

O território integra a União, mas não é ente.

"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

União, Estados, DF e Municípios > entes federativos.

GAB.D

Territórios = só a União manda, sem autonomia.

Municípios = autônomos, não subordinados aos estados.

DF = mistura de estado + município, mas também autônomo.

OTIMOS ESTUDOS!

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