São atribuições privativas do(a) Assistente Social: I. Elab...

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Q1244045 Serviço Social
São atribuições privativas do(a) Assistente Social:
I. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. II. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais. III. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. IV. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Quais estão INCORRETAS?
Alternativas

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Alternativa correta: E – I, II, III e IV.

Tema central da questão: O foco aqui é identificar atribuições privativas do Assistente Social segundo a legislação profissional, principalmente a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão.

Resumo teórico: Segundo a Lei 8.662/1993 (artigo 5º), são atribuições privativas do assistente social: elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e projetos sociais; planejar e administrar benefícios/serviços sociais; assessorar movimentos sociais; realizar estudos socioeconômicos, entre outras. Uma atribuição privativa é aquela que somente o profissional daquela categoria pode exercer legalmente.

Análise da alternativa correta: Todas as assertivas (I, II, III e IV) estão INCORRETAS, pois, na verdade, tratam-se de atribuições privativas do(a) Assistente Social, ou seja, são atividades exclusivas do profissional regulamentado, conforme descrito na legislação. Portanto, a alternativa E está correta ao apontar que todas estão “incorretas” no sentido de não serem atribuições genéricas, mas sim privativas.

Comentário sobre cada alternativa:

  • I. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos sociais: É privativa (Lei 8.662/93, art. 5º, I).
  • II. Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais: Também é privativa (art. 5º, III).
  • III. Prestar assessoria e apoio a movimentos sociais: É privativa (art. 5º, V).
  • IV. Realizar estudos socioeconômicos para benefícios sociais: Mais uma atribuição privativa (art. 5º, IV).

Por que as demais alternativas estão erradas? As alternativas A, B, C e D não abrangem todas as assertivas listadas, restringindo ou selecionando incorretamente as atribuições que são, de fato, privativas. Apenas a alternativa E reconhece corretamente que todas estão nessa condição.

Estratégia para interpretação: Sempre atente à palavra-chave do enunciado (“privativas”) e relacione com a legislação. Cuidado com enunciados que pedem o que está “INCORRETO” ou utilizam termos que podem confundir.

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Todas constituem Competências Profissionais!

A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 5º” as atribuições privativas do/a assistente social. Devemos encontrar a alternativa incorreta.

Conforme o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93 - constituem atribuições privativas do/a assistente social:

I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

Vamos, então, analisar as alternativas.

A, B, C e D – Incorretas.

E – Correta. I, II, III e IV. Todas as alternativas estão em conformidade com o “Art. 4º”, da Lei de Regulamentação (8.662/90), que trata das competências do/a assistente social.

Gabarito: E

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