De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/...
( ) O acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.
( ) A coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões.
( ) A fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.288/2010, art. 24, parágrafo único, incisos III, IV e V: "Parágrafo único. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, compreendendo: (...) III - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões; IV - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões; V - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;" Como os três itens da questão reproduzem esses incisos, todos são verdadeiros e a sequência correta é V – V – V.
- Quando a questão perguntar o que a lei "compreende", procure enumerações expressas no dispositivo legal.
- Se a assertiva reproduz literalmente incisos da lei, o critério decisivo é o confronto direto com o texto normativo.
- Em temas de direitos previstos em estatuto específico, desconfie de exclusões intuitivas quando a lei traz lista expressa de garantias.
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Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
VVV
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