A Educação em Direitos Humanos na Educação Básica dispõe de...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, arts. 2º e 6º: “Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.” “Art. 6º A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processos de avaliação.” Isso afasta, no caso, a ideia de que a EDH seja suplementar, secundária ou praticada fora das aulas regulares.
- Se a alternativa tratar a EDH como acessória, extracurricular ou externa ao currículo regular, desconfie: a base normativa a define como eixo fundamental do direito à educação.
- Em questões sobre EDH, procure palavras-chave normativas da Resolução CNE/CP nº 1/2012: transversalidade, PPP, materiais didáticos, gestão, avaliação e formação de profissionais.
- Quando a questão pedir a opção incorreta, elimine primeiro a que reproduz frontalmente o contrário do art. 2º e do art. 6º da resolução.
- Nem toda alternativa correta precisará copiar literalmente a resolução; basta que seja compatível com suas diretrizes participativas e de construção coletiva, desde que não contrarie texto expresso.
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Comentários
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Gabarito letra a, porque a educação em direitos humanos, segundo as diretrizes, não é suplementar nem secundária e não deve ocorrer fora do currículo, mas de forma integrada, transversal e permanente nas práticas pedagógicas.
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