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Q3836902 Direitos Humanos
A Educação em Direitos Humanos na Educação Básica dispõe de princípios norteadores, no sentido de contribuir com os sistemas de ensino e suas instituições de educação na elaboração das suas respectivas propostas pedagógicas. Assinale a alternativa que NÃO contém um desses princípios. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, arts. 2º e 6º: “Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.” “Art. 6º A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processos de avaliação.” Isso afasta, no caso, a ideia de que a EDH seja suplementar, secundária ou praticada fora das aulas regulares.

Tema central: Educação em Direitos Humanos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa como resposta da questão porque é a única incompatível com a Resolução CNE/CP nº 1/2012. O ato normativo define a Educação em Direitos Humanos como “um dos eixos fundamentais do direito à educação” (art. 2º), o que exclui sua qualificação como elemento suplementar ou secundário. Além disso, a resolução impõe sua consideração “de modo transversal” no PPP, materiais didáticos, gestão e avaliação (art. 6º), incompatível com a afirmação de que deva ser praticada fora do período regular de aulas. O erro da alternativa está em negar, ao mesmo tempo, a centralidade e a inserção curricular/institucional da EDH.
B
Errada
Incorreta como resposta porque a alternativa está de acordo com a Resolução CNE/CP nº 1/2012. O art. 8º dispõe que a EDH “deverá orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da educação”, e o art. 6º determina sua consideração transversal no projeto político-pedagógico, nos materiais didáticos, na gestão e na avaliação. Portanto, a alternativa reproduz dever normativo expresso, não podendo ser a opção pedida.
C
Errada
Incorreta como resposta porque a alternativa é compatível com o regime jurídico da EDH. A Resolução CNE/CP nº 1/2012, art. 3º, VI, estabelece expressamente como princípio: “transversalidade, vivência e globalidade”, e o art. 6º exige consideração transversal na organização pedagógica e institucional. Assim, a referência ao caráter transversal está juridicamente correta. Quanto à expressão “relação dialógica entre os diversos atores sociais”, a base não indica literalidade específica desse trecho, mas não há contradição com a diretriz normativa adotada.
D
Errada
Incorreta como resposta porque não há incompatibilidade jurídica com a resolução. A base aponta apoio no art. 4º, IV, segundo o qual a EDH articula-se ao “desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva”. Isso sustenta a compatibilidade da alternativa com protagonismo estudantil e participação coletiva. A resolução não traz literalmente a menção a “grêmios escolares”, mas a base afirma que a alternativa é coerente com a dimensão participativa da norma.
E
Errada
Incorreta como resposta porque a alternativa é compatível com a EDH como processo participativo e de construção coletiva. A base vincula essa conclusão ao art. 4º, IV, que prevê “processos metodológicos participativos e de construção coletiva”, além da compreensão da EDH como eixo fundamental do direito à educação e prática integrada à vida cidadã. Não há, na base, literalidade exata da formulação da alternativa, mas há suporte suficiente para afirmar sua compatibilidade normativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou o rótulo temático “PNDH” com uma cobrança que se resolve imediatamente pela Resolução CNE/CP nº 1/2012 e construiu a alternativa A com expressões enganosas — “suplementar”, “secundário” e “fora do período de aulas regulares” — exatamente para contrariar a centralidade e a transversalidade da EDH.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar a EDH como acessória, extracurricular ou externa ao currículo regular, desconfie: a base normativa a define como eixo fundamental do direito à educação.
  • Em questões sobre EDH, procure palavras-chave normativas da Resolução CNE/CP nº 1/2012: transversalidade, PPP, materiais didáticos, gestão, avaliação e formação de profissionais.
  • Quando a questão pedir a opção incorreta, elimine primeiro a que reproduz frontalmente o contrário do art. 2º e do art. 6º da resolução.
  • Nem toda alternativa correta precisará copiar literalmente a resolução; basta que seja compatível com suas diretrizes participativas e de construção coletiva, desde que não contrarie texto expresso.

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Comentários

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Gabarito letra a, porque a educação em direitos humanos, segundo as diretrizes, não é suplementar nem secundária e não deve ocorrer fora do currículo, mas de forma integrada, transversal e permanente nas práticas pedagógicas.

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