Considerando o Artigo 495 do RIISPOA/2017,
que trata das medidas cautelares, se houver
evidência ou suspeita de que um produto de
origem animal represente risco à saúde pública
ou tenha sido alterado, adulterado ou
falsificado, o Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento deverá adotar, isolada ou
cumulativamente, as seguintes medidas
cautelares: