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Q4193028 Direito Digital
Com o objetivo de modernizar os serviços digitais oferecidos à população, uma autarquia federal passou a exigir o cadastramento eletrônico de usuários para acesso a requerimentos administrativos e emissão de documentos online. Durante o processo de adequação institucional, a equipe responsável foi orientada acerca da necessidade de observância das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto à coleta, utilização e compartilhamento de informações dos cidadãos.

Considerando a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), analise as afirmativas a seguir: 

Asserção (A): O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar princípios como finalidade, adequação e necessidade.
Razão (R): A coleta de dados pessoais deve limitar-se ao mínimo necessário para realização das finalidades informadas ao titular dos dados.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I, II e III: “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;”. No caso, a autarquia federal realiza tratamento de dados pessoais, hipótese submetida a esses princípios; assim, a asserção e a razão são verdadeiras, e a razão explicita o conteúdo do princípio da necessidade, o que justifica a asserção.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a asserção não é falsa. Os princípios da finalidade, adequação e necessidade constam expressamente do art. 6º, I, II e III, da LGPD, e o tratamento de dados pela Administração Pública também se submete a esses princípios. A razão é verdadeira, mas a alternativa erra ao negar a veracidade da asserção.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a LGPD submete as atividades de tratamento de dados pessoais aos princípios do art. 6º, entre eles finalidade, adequação e necessidade, inclusive no contexto da Administração Pública. A razão reproduz o conteúdo normativo do princípio da necessidade, ao afirmar que a coleta deve se limitar ao mínimo necessário para as finalidades informadas ao titular. Portanto, não só as duas proposições são verdadeiras, como a razão explica juridicamente a asserção ao desenvolver um dos princípios expressamente mencionados nela.
C
Errada
Está incorreta porque a razão justifica, sim, a asserção. A asserção afirma que o tratamento pela Administração Pública deve observar, entre outros, o princípio da necessidade; a razão enuncia exatamente o conteúdo legal desse princípio, previsto no art. 6º, III, da LGPD. Não se trata de informação paralela ou exemplo solto, mas de fundamento normativo direto da própria asserção.
D
Errada
Está incorreta porque a razão não é falsa. Ela corresponde à definição legal do princípio da necessidade no art. 6º, III, da LGPD: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que os princípios do art. 6º valeriam apenas para o setor privado e tratar a razão como mera exemplificação, quando ela reproduz o conteúdo normativo do princípio da necessidade mencionado na própria asserção.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre LGPD, comece verificando se a alternativa reproduz literalidade do art. 6º; quando isso ocorrer, a resposta costuma depender da definição legal dos princípios.
  • Não exclua a Administração Pública do regime principiológico da LGPD; o tratamento por entes públicos também se submete aos princípios gerais da lei.
  • Se a razão enuncia o conteúdo de um princípio citado na asserção, a tendência jurídica é de relação justificadora, e não de mera coexistência sem vínculo.

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