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Q4193025 Direito Constitucional
Em reunião promovida para orientar novos servidores administrativos acerca da estrutura político-administrativa brasileira, o chefe do setor jurídico explicou que a Constituição Federal de 1988 estabelece regras específicas sobre a organização do Estado, disciplinando a composição da República Federativa do Brasil, a autonomia dos entes federativos e a repartição de competências administrativas e legislativas. Durante a apresentação, um dos participantes afirmou que os entes federativos possuem autonomia política, administrativa e financeira, embora integrem uma estrutura estatal única e indissolúvel. Diante da dúvida levantada pelos presentes, o instrutor solicitou a identificação da alternativa compatível com as disposições constitucionais aplicáveis ao tema.

Desta forma, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." A questão trata justamente da composição da organização político-administrativa do Estado brasileiro, de modo que a regra constitucional citada é suficiente para identificar a alternativa D como correta.

Tema central: Organização político-administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde autonomia com soberania. Segundo a base, a Constituição assegura autonomia aos entes federativos subnacionais, mas não lhes atribui soberania própria. O art. 1º, caput, da Constituição Federal de 1988 dispõe: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]". A soberania é atributo da República Federativa do Brasil, e não de Estados ou Municípios individualmente.
B
Errada
Está errada porque nega a posição constitucional dos Municípios como entes autônomos e falseia a origem de suas competências. Pela base, os Municípios integram diretamente a organização político-administrativa brasileira, nos termos do art. 18, caput, e possuem competências previstas na própria Constituição, com apoio no art. 30, caput. Logo, não são meras estruturas administrativas dos Estados nem exercem competências definidas exclusivamente por legislação estadual superveniente.
C
Errada
Está errada por contrariar vedação constitucional expressa. O art. 32, caput, da Constituição Federal de 1988 estabelece: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica [...]". Portanto, não existe possibilidade constitucional de divisão do Distrito Federal em Municípios por lei complementar do Congresso Nacional.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 18, caput, da Constituição Federal, que define os entes que integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e reconhece a autonomia de todos eles. Assim, a assertiva se harmoniza com o modelo constitucional de organização do Estado.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: trocar autonomia por soberania, tratar o Município como subordinado ao Estado e ignorar que a Constituição veda expressamente a divisão do Distrito Federal em Municípios.
Dica para questões semelhantes
  • Em organização do Estado, confira primeiro o art. 18, caput: ele resolve quem compõe a estrutura político-administrativa e se há autonomia.
  • Separe os conceitos: entes federativos subnacionais têm autonomia; soberania pertence à República Federativa do Brasil.
  • Se a alternativa diminuir o Município a órgão ou divisão do Estado, ela contraria a Constituição, que o reconhece como ente autônomo.
  • Sobre o Distrito Federal, memorize a vedação expressa do art. 32, caput: não pode ser dividido em Municípios.

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Comentários

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GAB.D

República Federativa do Brasil = 4 entes autônomos:

  • União
  • Estados
  • Distrito Federal
  • Municípios

Decore essa diferença BIZONHO:

  • Soberania = somente a República Federativa do Brasil.
  • Autonomia = União, Estados, DF e Municípios.

BONS ESTUDOS!

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