Sobre a execução fiscal, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre execução fiscal e entender por que a alternativa B é a correta.
A questão aborda o tema da execução fiscal, que é um procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias inscritas em dívida ativa. A legislação principal que rege esse procedimento é a Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais (LEF), além do Código de Processo Civil (CPC), que se aplica subsidiariamente.
Alternativa B - Correta: A exceção de pré-executividade é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo executado em uma execução fiscal. Ela permite a discussão de matérias de ordem pública, como as condições da ação, sem a necessidade de garantia do juízo. Isso significa que o executado pode apresentar defesas relacionadas a questões que o juiz deve conhecer de ofício, como a falta de pressupostos processuais ou condições da ação, por exemplo, a prescrição da dívida.
Um exemplo prático: imagine que a Fazenda Pública ajuíze uma execução fiscal para cobrar um débito tributário, mas o devedor percebe que a dívida já prescreveu. Ele pode usar a exceção de pré-executividade para alegar a prescrição, sem precisar garantir o juízo com penhora ou depósito.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Incorreta: A falta de indicação do CPF ou do CNPJ do executado não conduz automaticamente ao indeferimento da petição inicial. O juiz poderá determinar que a parte providencie a regularização da petição, conforme disposto no CPC, antes de indeferir a inicial.
C - Incorreta: A competência para processar e julgar a execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública não exclui a competência para ações de falência ou liquidação. Na verdade, esses procedimentos possuem competências específicas e devem ser analisados conforme o tipo de ação e a matéria envolvida.
D - Incorreta: O direito da Fazenda Pública de produzir provas no curso do processo não depende de requerimento específico na petição inicial. A produção de provas é um direito das partes durante o processo, e pode ser solicitada conforme a necessidade do desenvolvimento do caso.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que execuções fiscais têm características próprias, mas são regidas por princípios processuais gerais, como o devido processo legal. Fique atento a termos como "indeferimento automático" ou "exclusão de competência", que muitas vezes sinalizam incorreções.
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A exceção de pré-executividade pode ser utilizada na execução, na fase de cumprimento da sentença ou em qualquer momento em que se ocorrer um vício de ordem pública na execução, pois o objetivo do instrumento é extinguir ou anular a execução.
Embora o artigo 525 do Novo CPC aponte nos itens I a VII do parágrafo 1º quais são as situações onde a impugnação da execução seja possível, o entendimento que a jurisprudência e os doutrinadores têm da exceção de pré-executividade é que a mesma pode ser empregada em qualquer tipo de vício.
Isso se dá assim porque o objetivo da exceção de pré-executividade, como vimos anteriormente, é livrar o executado da necessidade de garantir o juízo da execução por conta de problemas em matéria de ordem pública ou de mérito.
Isso quer dizer que qualquer erro ou vício de ordem jurídica, material ou processual que não necessite de novas provas para ser atestado pelo julgador é suficiente para que o executado utilize o instrumento para sua defesa.
Gabarito: B
Súmula 393, STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
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Súmula importante em todas as fases de concursos de advocacia pública!
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