Assinale a alternativa CORRETA. O Tribunal Regional Eleitor...

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Q2262735 Direito Eleitoral

Assinale a alternativa CORRETA.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina-TRE/SC, compõe-se 

Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial entender a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal, especificamente no artigo 120.

O TRE é composto por:

  • Dois juízes escolhidos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
  • Dois juízes, por eleição, entre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • Um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, por juiz federal escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal;
  • Dois juízes nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

Com este conhecimento, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque menciona apenas um juiz eleito entre os desembargadores do Tribunal de Justiça. A Constituição prevê dois juízes.

Alternativa B: Incorreta, pois afirma que os advogados nomeados pelo Presidente da República não precisam de notável saber jurídico, o que contraria a exigência constitucional.

Alternativa C: Correta. Esta alternativa descreve corretamente a composição do TRE, conforme a Constituição. Inclui dois juízes eleitos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

Alternativa D: Incorreta porque menciona três juízes eleitos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça, quando a Constituição estipula apenas dois.

Para evitar confusões em questões como esta, é fundamental lembrar a composição padrão dos TREs, sempre referenciando o artigo 120 da Constituição Federal.

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COMPOSIÇÃO DOS TREs - SERÃO COMPOSTOS POR, NO MÍNIMO, 7 MEMBROS (ESTE NÚMERO PODERÁ SER AUMENTADO ATÉ 9):

  • 2 DESEMBARGADORES DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
  • 2 JUÍZES DE DIREITO DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
  • 1 JUIZ FEDERAL OU JUIZ DO TRF (ESTE QUANDO FOR SEDE DE TRF. NO CASO DA QUESTÃO, SANTA CATARINA PERTENCE AO TRF DA 4ª REGIÃO, CUJA SEDE É PORTO ALEGRE/RS. LOGO, SERÁ UM JUIZ FEDERAL E NÃO DO TRF);
  • 2 ADVOGADOS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (NÃO É PELO GOVERNADOR).

Gabarito: C

Diferença entre a alternativa B) e C):

B)de dois Juízes eleitos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes eleitos dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal; e de dois Juízes nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados com reputação ilibada e idoneidade moral, dispensado o notável saber jurídico, indicados pelo Tribunal de Justiça.  

C)de dois Juízes eleitos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes eleitos dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal; e de dois Juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.  

gente, errei e achei bem interessante essa questão porque nunca havia visto nenhuma que cobrasse tal conhecimento:

o que é necessário, entre outras coisas, para um advogado ser nomeado juíz para o TRE e do TSE:

Notável saber jurídico e idoneidade moral

Não vai ser necessário a reputação ilibada para nenhum dos cargos !!!!!

Segundo a Constituição Federal a idoneidade moral é necessária para naturalização do estrangeiro e para ser membro do Tribunal de Contas da União, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral.

O conceito de idoneidade moral se liga ao de reputação ilibada, qualidade exigida para compor o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, para ser Advogado-Geral da União ou membro do Tribunal de Contas da União, de Tribunal Regional Federal ou de Tribunal de Justiça.

Apesar dessa semelhança, pode-se entender que reputação ilibada é uma qualidade mais restrita que idoneidade moral, uma vez que “’ilibado’ vem do Latim ILLIBATUS, “’limpo, que não foi tocado’. Forma-se por IN- mais LIBARE, ‘derramar uma parte do vinho consagrado após tê-lo provado ligeiramente’. Portanto, o que é ilibado é visto como ‘inteiro, não tocado, incorrupto, imaculado’” (). Já reputação “veio do Latim reputatio, ‘consideração’, de reputare, ‘refletir sobre, estimar, calcular’, de re-, ‘de novo’, mais putare, ‘pensar, supor, calcular’, originalmente ‘podar’” ().

Idoneidade moral está ligada à boa reputação, à boa imagem pública da pessoa, segundo uma visão de mundo, segundo uma ideia de ordem social, que estipula os comportamentos socialmente adequados.

Já a reputação ilibada se refere à melhor reputação possível, à maior integridade possível, à maior santidade, como qualidade do que é santo ou são, saudável, socialmente saudável, ou que estiver mais próximo da perfeição moral, por ser imaculado ou incorrupto.

Bons estudos !!

GABARITO C

CF88, ART. 120:

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

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