Um fisioterapeuta é contratado para estruturar o programa de...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão exigia aplicar o item 6.3 do Anexo II da NR 17, que fixa o limite de 6 horas diárias de efetiva atividade em teleatendimento/telemarketing, incluídas as pausas, afastando as alternativas com carga diversa.
- Quando a questão perguntar o tempo máximo de efetiva atividade no teleatendimento/telemarketing, procure a regra específica do Anexo II da NR 17, item 6.3.
- Se a alternativa tratar pausas como acréscimo além das 6 horas, ela contraria a norma, porque o limite já as inclui.
- Não confunda exigências de ergonomia ou equipamentos com alteração do limite de jornada: são obrigações independentes.
- Desconfie de enunciados que falem em vedação absoluta de prorrogação, porque a base normativa admite prorrogação nos termos da legislação.
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