Durante a construção de um prédio público, a empresa...
Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização:
• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso;
• mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço;
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior;
• mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária;
• celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor.
Desde que demonstrada a conveniência, a garantia contratual
poderá ser alterada em comum acordo entre as partes.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – CERTO
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a possibilidade de alteração da modalidade de garantia contratual em contratos de obras públicas, conforme previsto na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Entender esse dispositivo é fundamental para quem atua no planejamento e controle de obras públicas, pois garante segurança jurídica e flexibilidade nas relações contratuais.
2. Resumo teórico
A garantia contratual é exigida para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 99, § 4º, estabelece que a modalidade de garantia pode ser alterada por acordo entre as partes, desde que fundamentada a conveniência. As principais modalidades são: caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.
3. Justificativa da alternativa correta
A afirmativa está certa porque reflete o que diz o art. 99, § 4º, da Lei 14.133/2021: “A modalidade de garantia poderá ser alterada, mediante acordo entre as partes, desde que demonstrada a conveniência.” Assim, se a empresa contratada desejar mudar, por exemplo, de caução para fiança bancária, e houver concordância e justificativa, a alteração é legalmente permitida.
4. Estratégias para resolver esse tipo de questão
Procure sempre identificar palavras-chave no enunciado, como “poderá ser alterada” e “comum acordo entre as partes”, e relacione-as às normas. Cuidado com pegadinhas: a lei não permite alteração unilateral ou sem justificativa.
Resumo: Se houver demonstrada conveniência e acordo mútuo, a garantia pode sim ser modificada.
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Comentários
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Segundo o Art. 124 da Lei nº 14.133/2021 (lei de licitações e contratos administrativos) em seu inciso II, prever que a garantia contratual poderá ser alterada por acordo entre as partes.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II – por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
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