Em 2025, o debate sobre a tributação de lucros e dividendos ...

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Q3793903 Economia
Em 2025, o debate sobre a tributação de lucros e dividendos voltou ao centro da política fiscal brasileira, com propostas que preveem alíquota de 10% incidindo sobre esses rendimentos. Considerando o contexto econômico e os efeitos dessa medida, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.249/1995, art. 10, caput: “Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País.” Como o enunciado trata da proposta de tributar lucros e dividendos distribuídos, a incidência cogitada recai sobre rendimento do beneficiário, e não sobre faturamento bruto ou custo de produção, o que afasta as alternativas A, B e D e torna correta a C.

Tema central: Tributação de dividendos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde categorias tributárias distintas. A proposta mencionada no enunciado recai sobre lucros e dividendos distribuídos, isto é, valores apurados a partir do resultado da pessoa jurídica e pagos ao sócio ou acionista. Isso não é faturamento bruto nem receita operacional anterior à dedução de despesas. Portanto, não há fundamento jurídico para dizer que a tributação incidiria sobre o faturamento bruto antes das despesas operacionais ou que elevaria diretamente o custo de produção por essa razão.
B
Errada
Está errada porque nega tratamento diferenciado que existe expressamente na legislação. A Lei Complementar nº 123/2006, art. 14, caput, dispõe: “Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.” Logo, é falsa a afirmação de que a legislação brasileira não prevê qualquer tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve efeito fiscal juridicamente plausível sem transformar isso em consequência necessária. Pela base normativa, lucros e dividendos distribuídos são rendimentos do beneficiário e, no regime vigente, são isentos de IR; se houver tributação desses valores, haverá deslocamento da incidência para a renda. Por isso, é compatível afirmar que a medida pode ampliar a participação relativa da tributação sobre renda e, em tese, reduzir a regressividade. O acerto da alternativa está justamente na formulação modal: ela não diz que o efeito é automático nem imposto pela lei, apenas que é possível.
D
Errada
Está errada porque afirma efeito automático que não decorre de regra jurídica alguma. Não existe fundamento normativo segundo o qual tributar lucros distribuídos diminua automaticamente o poder arrecadatório da União. Também não há regra segundo a qual essa cobrança reduza automaticamente a base de cálculo do IRPF; ao contrário, a própria discussão é justamente sobre fazer incidir tributação sobre esse rendimento. A referência a desestímulo a investimentos externos é hipótese econômica contingente, não consequência legal necessária.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar lucro ou dividendo distribuído como se fosse faturamento bruto da empresa e ignorar que o Simples Nacional tem disciplina legal específica para valores distribuídos aos sócios.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre a base de incidência: lucro ou dividendo distribuído ao sócio não se confunde com faturamento, receita bruta ou custo de produção.
  • Se a alternativa disser que não há tratamento diferenciado para o Simples Nacional, confira a regra específica sobre valores distribuídos ao titular ou sócio.
  • Desconfie de alternativas que falem em efeito automático de queda de arrecadação ou de redução de base tributável sem apontar regra legal expressa.
  • Quando a alternativa usar expressões como “pode” ou “em tese”, verifique se ela apenas descreve efeito fiscal plausível compatível com a estrutura normativa, sem afirmar consequência necessária.

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