A Lei Complementar nº 302/2025 estrutura o quadro de pessoa...

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Q3915634 Direito do Trabalho
A Lei Complementar nº 302/2025 estrutura o quadro de pessoal para atender às demandas de inclusão escolar no município. Ao Agente de Acompanhamento Especializado, nos termos da alínea “a”, inciso II, § 5º do art. 3º, compete o suporte direto a alunos com necessidades específicas, sendo a natureza jurídica do seu vínculo de trabalho regida pela: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar municipal nº 302, de 12 de dezembro de 2025, art. 3º, caput: “Art. 3º Fica criado o emprego público denominado “Agente de Acompanhamento Especializado”, com 40 (quarenta) vagas, de provimento por concurso público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vinculação ao Regime Geral da Previdência Social a ser acrescido ao Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga.” O enunciado trata justamente desse emprego público criado pela própria lei complementar municipal, de modo que o vínculo é celetista, e a alternativa correta é a CLT.

Tema central: Regime do emprego público
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque o dispositivo legal que criou o emprego de Agente de Acompanhamento Especializado definiu expressamente o regime jurídico do vínculo: “regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”. A própria lei complementar municipal resolveu a questão de modo literal e suficiente. A vinculação ao RGPS também reforça que se trata de emprego público celetista.
B
Errada
Está errada porque a lei usada para resolver a questão não submete o vínculo ao Estatuto do Magistério. Ao contrário, o art. 3º, caput, fixa expressamente a regência pela CLT.
C
Errada
Está errada porque a Lei de Diretrizes e Bases disciplina diretrizes educacionais, não o regime jurídico trabalhista específico do vínculo funcional municipal desse emprego.
D
Errada
Está errada porque a Constituição Estadual não é a norma específica indicada para reger o vínculo desse emprego.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação na área da educação e submissão automática ao Estatuto do Magistério, além da confusão entre emprego público e cargo público. Aqui, a literalidade da lei municipal afasta ambas as premissas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o regime jurídico do vínculo, procure primeiro a lei que criou o cargo ou emprego; se ela definir expressamente a regência, isso decide a resposta.
  • Diferencie emprego público de cargo público: na base, a expressão “emprego público” somada à regência pela CLT resolve a natureza do vínculo.
  • Não substitua a norma instituidora específica por normas gerais da área material, como a LDB, quando o ponto cobrado for regime jurídico funcional.
  • Se a lei mencionar RGPS junto com CLT, isso reforça o caráter celetista do vínculo, embora o decisivo continue sendo a previsão expressa da própria lei.

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Comentários

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Muitos podem se perguntar: CLT na administração Direta? Sim! atualmente é permitido os "empregados públicos" regidos pela CLT.

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