A Lei Complementar nº 302/2025 estrutura o quadro de pessoa...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar municipal nº 302, de 12 de dezembro de 2025, art. 3º, caput: “Art. 3º Fica criado o emprego público denominado “Agente de Acompanhamento Especializado”, com 40 (quarenta) vagas, de provimento por concurso público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vinculação ao Regime Geral da Previdência Social a ser acrescido ao Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga.” O enunciado trata justamente desse emprego público criado pela própria lei complementar municipal, de modo que o vínculo é celetista, e a alternativa correta é a CLT.
- Quando a questão perguntar o regime jurídico do vínculo, procure primeiro a lei que criou o cargo ou emprego; se ela definir expressamente a regência, isso decide a resposta.
- Diferencie emprego público de cargo público: na base, a expressão “emprego público” somada à regência pela CLT resolve a natureza do vínculo.
- Não substitua a norma instituidora específica por normas gerais da área material, como a LDB, quando o ponto cobrado for regime jurídico funcional.
- Se a lei mencionar RGPS junto com CLT, isso reforça o caráter celetista do vínculo, embora o decisivo continue sendo a previsão expressa da própria lei.
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Comentários
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Muitos podem se perguntar: CLT na administração Direta? Sim! atualmente é permitido os "empregados públicos" regidos pela CLT.
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