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Q3454354 Administração Financeira e Orçamentária
Ao final de cada exercício financeiro os Entes públicos devem verificar seus saldos para inscrição em Restos a Pagar. Analise as afirmativas abaixo que tratam dos Restos a Pagar:

I - Após a inscrição dos valores em restos a pagar, não é permitido o cancelamento da inscrição.
II - Todas as despesas inscritas em restos a pagar foram consideradas como despesas sob o ponto de vista orçamentário, mas nem todas foram consideradas despesas no sistema patrimonial.
III - É vedado ao titular de Poder ou órgão público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
IV - Não é permitida inscrição em restos a pagar gasto classificado como despesa extraorçamentária.

Estão corretas:
Alternativas

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Alternativa correta: D - Somente as afirmativas II, III e IV.

Tema central: A questão aborda Restos a Pagar, um conceito fundamental da Administração Financeira e Orçamentária. Trata-se das despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, que podem ser pagas no exercício seguinte, conforme Lei nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Resumo teórico: Restos a pagar são valores de despesas já empenhadas, mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro. Eles são classificados em processados (se liquidados) e não processados (se não liquidados). São obrigações de natureza orçamentária, não se confundindo com despesas extraorçamentárias.

Justificativa da alternativa correta:

II. Correta. As despesas inscritas em restos a pagar são reconhecidas no orçamento, mas nem sempre têm reflexo imediato no patrimônio, pois só afetam o patrimônio após o pagamento.

III. Correta. Conforme a LRF, art. 42, é vedada a contratação de despesas sem disponibilidade de caixa nos últimos dois quadrimestres do mandato, evitando a geração de restos a pagar sem cobertura financeira.

IV. Correta. Despesas extraorçamentárias não podem ser inscritas em restos a pagar, pois não decorrem de empenho orçamentário.

Análise das afirmativas incorretas:

I. Incorreta. Os valores inscritos em restos a pagar podem sim ser cancelados, especialmente em casos de prescrição, não execução do objeto ou outros motivos legais (Lei 4.320/64).

Estrategicamente: Sempre observe palavras absolutas como “não é permitido” — elas costumam ser pegadinhas, pois a legislação geralmente prevê exceções.

Dica de interpretação: Leia atentamente cada afirmativa, identificando termos técnicos e referências a leis. Cuidado com expressões que generalizam e busque sempre relacionar o conteúdo às normas vigentes.

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Comentários

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l - ERRADA, pois O cancelamento de Restos a Pagar é permitido, e ocorre quando a obrigação não será mais cumprida ou quando houve alguma inconsistência na inscrição.

ll - Esta afirmativa está correta.

  • Ponto de vista orçamentário: Para que uma despesa seja inscrita em Restos a Pagar, ela precisa ter sido empenhada dentro do exercício financeiro. O empenho é o primeiro estágio da despesa orçamentária, que reserva o valor necessário para a realização da despesa.
  • Ponto de vista patrimonial: A despesa só é considerada patrimonial quando há a entrega do bem ou a prestação do serviço, ou seja, quando o fato gerador da obrigação é consumado. É comum que despesas empenhadas (e, portanto, orçamentárias) não tenham sua contrapartida patrimonial concretizada no mesmo exercício, levando à inscrição em Restos a Pagar.

lll - Esta afirmativa está correta. A vedação está prevista no Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que visa coibir a criação de obrigações sem a devida cobertura financeira e evitar que o próximo gestor herde dívidas sem previsão de pagamento.

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

lV - Certo, INSCRIÇÃO é só na receita extraorçamentária, não há que se falar em despesa extraorçamentária quando o assunto é INSCRIÇÃO de restos a pagar. Despesa extraorçamentária é quando PAGA o restos a pagar.

sabendo que a I estava errada, ja matava a questão. Já li algus comentários afirmando a vinculação do pagamento se já empenhado, mas é falso.  O empenho não cria obrigação de pagamento para o Governo, a despesa empenhada pode ser inscrita em restos a pagar OU pode ser cancelada. Porém, caso já tenha sido realizada a liquidação, essa despesa não pode mais ser cancelada.

Exemplo: você tem uma empresa de construção que foi contratada para reformar um predio publico. Você reformou e entregou. Liquidar é quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado. Isso SIM gera a obrigação de pagamento, VEDANDO o cancelamento desta despesa.

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