A empresa VerdeVivo Ambiental Ltda. decidiu revisar seus
procedimentos internos sobre concessão e pagamento de férias, após
detectar irregularidades. Os seguintes casos foram analisados:
Amarilys, contratada em 01/05/2022, tirou suas férias referentes ao
primeiro período aquisitivo em novembro de 2024, sendo a
remuneração dessas férias pagas em dobro; Benevaldo completou
período aquisitivo de férias em 31/08/2023, e a empresa, sem
consultar o empregado, programou suas férias em dois períodos,
sendo o primeiro de 20/12/2023 a 13/01/2024, e o segundo de
01/07/2024 a 05/07/2024; Carmine, maior de 18 anos, solicitou dividir
suas férias de 30 dias em três períodos, sendo um deles de apenas 4
dias corridos, o que foi aceito pela empresa; Divino, ao sair de férias,
recebeu a remuneração de férias sem o terço constitucional, que foi
pago junto com o salário do mês seguinte; Evelyse, com um ano de
contrato, teve 15 faltas não justificadas ao longo do período aquisitivo
e teve férias de 30 dias. Considerando as disposições da CLT a respeito
das férias, o departamento de recursos humanos da empresa, no
relatório a ser apresentado à diretoria, concluiu que está em
conformidade com a legislação
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