Sobre o Imposto de Renda, analise os itens a seguir: I. O f...
Sobre o Imposto de Renda, analise os itens a seguir:
I. O fato gerador do Imposto de Renda é a obtenção de renda decorrente de capital, trabalho ou ambos, e proventos de qualquer natureza.
II. Contribuinte do Imposto de Renda é apenas a pessoa física titular de renda ou provento de qualquer natureza.
III. O Imposto de Renda incide sobre as parcelas que compõem o ganho como salário e sobre verbas indenizatórias, não incidindo sobre valores recebidos a título de hora extra. IV.A cobrança do Imposto de Renda é informada pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.
É correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: O foco da questão é Imposto de Renda, especificamente sobre fato gerador, sujeitos passivos, hipóteses de incidência e princípios constitucionais.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 153, III: compete à União instituir imposto sobre renda e proventos.
CTN, art. 43: define o fato gerador como a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação) e de proventos de qualquer natureza.
CTN, art. 45; Decreto 9.580/2018, art. 35 e 36: pessoas físicas e jurídicas podem ser contribuintes.
CF, art. 153, §2º, I: generalidade, universalidade e progressividade são critérios do IR.
Decreto 9.580/2018, art. 39; STF, RE 565.160: Incide sobre salário, horas extras, mas não sobre verbas indenizatórias.
Análise dos itens:
I – CORRETO. Expressamente previsto no art. 43 do CTN. Exemplo: um trabalhador assalariado que recebe salário e bônus recebe renda do trabalho e renda híbrida.
II – INCORRETO. O imposto de renda não se limita à pessoa física; empresas também são contribuintes (Decreto 9.580, art. 36). Exemplo: sociedades anônimas pagam IRPJ.
III – INCORRETO. O IR não incide sobre verbas indenizatórias (art. 39, §2º do Decreto 9.580/2018). Segundo o STF (RE 565.160), indenizações trabalhistas não podem ser tributadas. Horas extras, contudo, integram o salário e são tributáveis.
IV – CORRETO. Art. 153, §2º, I da CF determina aplicação dos critérios de generalidade, universalidade e progressividade para o IR.
Justificativa da alternativa correta – E (I e IV, apenas):
I e IV refletem exatamente a legislação e a jurisprudência. II e III apresentam erros conceituais clássicos em provas, pois restringem a sujeição passiva e ampliam hipóteses de incidência de forma equivocada. Cuidado com palavras como "apenas" ou afirmações absolutas, comuns em “pegadinhas”!
Referências doutrinárias: Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) e Ricardo Alexandre destacam essas distinções e fundamentos.
Dica de prova: Ao analisar questões sobre IR, procure palavras limitadoras (“apenas”, “sempre”, “nunca”) e relacione com o texto literal da lei. Isso ajuda a identificar erros frequentes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
III. O Imposto de Renda incide sobre as parcelas que compõem o ganho como salário e sobre verbas indenizatórias, não incidindo sobre valores recebidos a título de hora extra.
IR SÓ incide sobre verba remuneratório, não incide sobre a indenização, ainda que mora, porque está vida a reestabelecer um status quo.
Ainda que receba o nome de indenização, o adicional de hora extra é demais verbas trabalhistas têm natureza indenizatória.
Juros de Mora é de natureza remuneratório a não ser que se trate de verba de natureza alimentar.
A alternativa **correta** é:
✅ **E) I e IV, apenas.**
---
### ✔️ Análise detalhada dos itens:
---
**Item I –**
✅ **Correto.**
O **fato gerador** do Imposto de Renda é a **aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza**, conforme o **art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN)**.
Isso inclui rendimentos provenientes de:
* **Capital** (ex: investimentos),
* **Trabalho** (ex: salários),
* **Ambos**,
* E **proventos de qualquer natureza**.
---
**Item II –**
❌ **Incorreto.**
O **contribuinte do Imposto de Renda** **não é apenas a pessoa física**.
➡️ **Pessoas jurídicas também são contribuintes**, como prevê o art. 44 do CTN e as regras do **IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)**.
---
**Item III –**
❌ **Incorreto.**
O Imposto de Renda **incide sobre o salário e sobre horas extras**, pois são **rendimentos do trabalho**.
Contudo, **não incide sobre verbas indenizatórias** (como auxílio-funeral, indenização por danos morais, férias não usufruídas pagas na rescisão, entre outras), **justamente por seu caráter reparatório**, e não de acréscimo patrimonial.
➡️ Ou seja, a afirmação está **invertida**: **verbas indenizatórias não sofrem incidência**, mas **hora extra sim**.
---
**Item IV –**
✅ **Correto.**
A cobrança do Imposto de Renda é regida pelos princípios da:
* **Generalidade**: alcança todos os contribuintes em situação equivalente.
* **Universalidade**: abrange todas as espécies de rendas e proventos.
* **Progressividade**: alíquotas crescem conforme a **capacidade contributiva** do contribuinte.
Esses critérios estão em consonância com os princípios constitucionais da **igualdade tributária** e da **capacidade contributiva** (art. 145, §1º da CF).
---
### ✅ Gabarito: **E) I e IV, apenas.**
I - art 43, inciso I, do CTN
II - art 45 do CTN
III - IR não incide em verba indenizatória
IV - 153, parágrafo segundo, inciso I, da CRFB/88
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo