Sobre o Imposto de Renda, analise os itens a seguir: I. O f...

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Q3506005 Direito Tributário

Sobre o Imposto de Renda, analise os itens a seguir:



I. O fato gerador do Imposto de Renda é a obtenção de renda decorrente de capital, trabalho ou ambos, e proventos de qualquer natureza.


II. Contribuinte do Imposto de Renda é apenas a pessoa física titular de renda ou provento de qualquer natureza.


III. O Imposto de Renda incide sobre as parcelas que compõem o ganho como salário e sobre verbas indenizatórias, não incidindo sobre valores recebidos a título de hora extra. IV.A cobrança do Imposto de Renda é informada pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.



É correto o que se afirma em: 

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Tema central: O foco da questão é Imposto de Renda, especificamente sobre fato gerador, sujeitos passivos, hipóteses de incidência e princípios constitucionais.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 153, III: compete à União instituir imposto sobre renda e proventos.
CTN, art. 43: define o fato gerador como a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação) e de proventos de qualquer natureza.
CTN, art. 45; Decreto 9.580/2018, art. 35 e 36: pessoas físicas e jurídicas podem ser contribuintes.
CF, art. 153, §2º, I: generalidade, universalidade e progressividade são critérios do IR.
Decreto 9.580/2018, art. 39; STF, RE 565.160: Incide sobre salário, horas extras, mas não sobre verbas indenizatórias.

Análise dos itens:

I – CORRETO. Expressamente previsto no art. 43 do CTN. Exemplo: um trabalhador assalariado que recebe salário e bônus recebe renda do trabalho e renda híbrida.

II – INCORRETO. O imposto de renda não se limita à pessoa física; empresas também são contribuintes (Decreto 9.580, art. 36). Exemplo: sociedades anônimas pagam IRPJ.

III – INCORRETO. O IR não incide sobre verbas indenizatórias (art. 39, §2º do Decreto 9.580/2018). Segundo o STF (RE 565.160), indenizações trabalhistas não podem ser tributadas. Horas extras, contudo, integram o salário e são tributáveis.

IV – CORRETO. Art. 153, §2º, I da CF determina aplicação dos critérios de generalidade, universalidade e progressividade para o IR.

Justificativa da alternativa correta – E (I e IV, apenas):

I e IV refletem exatamente a legislação e a jurisprudência. II e III apresentam erros conceituais clássicos em provas, pois restringem a sujeição passiva e ampliam hipóteses de incidência de forma equivocada. Cuidado com palavras como "apenas" ou afirmações absolutas, comuns em “pegadinhas”!

Referências doutrinárias: Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) e Ricardo Alexandre destacam essas distinções e fundamentos.

Dica de prova: Ao analisar questões sobre IR, procure palavras limitadoras (“apenas”, “sempre”, “nunca”) e relacione com o texto literal da lei. Isso ajuda a identificar erros frequentes.

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III. O Imposto de Renda incide sobre as parcelas que compõem o ganho como salário e sobre verbas indenizatórias, não incidindo sobre valores recebidos a título de hora extra.

IR SÓ incide sobre verba remuneratório, não incide sobre a indenização, ainda que mora, porque está vida a reestabelecer um status quo.

Ainda que receba o nome de indenização, o adicional de hora extra é demais verbas trabalhistas têm natureza indenizatória.

Juros de Mora é de natureza remuneratório a não ser que se trate de verba de natureza alimentar.

A alternativa **correta** é:

✅ **E) I e IV, apenas.**

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### ✔️ Análise detalhada dos itens:

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**Item I –**

✅ **Correto.**

O **fato gerador** do Imposto de Renda é a **aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza**, conforme o **art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN)**.

Isso inclui rendimentos provenientes de:

* **Capital** (ex: investimentos),

* **Trabalho** (ex: salários),

* **Ambos**,

* E **proventos de qualquer natureza**.

---

**Item II –**

❌ **Incorreto.**

O **contribuinte do Imposto de Renda** **não é apenas a pessoa física**.

➡️ **Pessoas jurídicas também são contribuintes**, como prevê o art. 44 do CTN e as regras do **IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)**.

---

**Item III –**

❌ **Incorreto.**

O Imposto de Renda **incide sobre o salário e sobre horas extras**, pois são **rendimentos do trabalho**.

Contudo, **não incide sobre verbas indenizatórias** (como auxílio-funeral, indenização por danos morais, férias não usufruídas pagas na rescisão, entre outras), **justamente por seu caráter reparatório**, e não de acréscimo patrimonial.

➡️ Ou seja, a afirmação está **invertida**: **verbas indenizatórias não sofrem incidência**, mas **hora extra sim**.

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**Item IV –**

✅ **Correto.**

A cobrança do Imposto de Renda é regida pelos princípios da:

* **Generalidade**: alcança todos os contribuintes em situação equivalente.

* **Universalidade**: abrange todas as espécies de rendas e proventos.

* **Progressividade**: alíquotas crescem conforme a **capacidade contributiva** do contribuinte.

Esses critérios estão em consonância com os princípios constitucionais da **igualdade tributária** e da **capacidade contributiva** (art. 145, §1º da CF).

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### ✅ Gabarito: **E) I e IV, apenas.**

I - art 43, inciso I, do CTN

II - art 45 do CTN

III - IR não incide em verba indenizatória

IV - 153, parágrafo segundo, inciso I, da CRFB/88

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