Sobre a responsabilidade tributária, analise as alternativa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3506002 Direito Tributário
Sobre a responsabilidade tributária, analise as alternativas a seguir e assinale a correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Professor:

Tema central: A questão trata da responsabilidade tributária decorrente da sucessão empresarial, conforme disciplinado pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Base Legal: O dispositivo central é o art. 132 do CTN:
"A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas."

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a incorporadora responde integralmente por débitos tributários da incorporada, inclusive aqueles apurados depois, desde que decorra de fato gerador anterior à incorporação (REsp 1.120.295/SP).

Exemplo Prático: Se a empresa BB incorpora a empresa AA e, após a incorporação, a Receita apura tributos devidos por AA referentes a períodos anteriores, BB passa a responder por tais débitos.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa correta é a C, pois descreve exatamente a hipótese do art. 132 do CTN e da jurisprudência: créditos tributários, mesmo apurados posteriormente à incorporação, mas relativos a fatos anteriores, são cobrados da incorporadora.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O adquirente responde por tributos relativos a fatos geradores anteriores à aquisição, limitados ao valor do bem, não só aos vencidos após (art. 133, CTN).

B) Incorreta. Apenas os sócios com poderes de administração são responsabilizados por infração à lei, estatuto ou contrato; não recai automaticamente sobre todos os sócios (art. 135, CTN).

D) Incorreta. O adquirente de fundo de comércio responde sim pelos tributos até a data da aquisição, dentro dos limites legais (art. 133, CTN).

E) Incorreta. O sócio que continua com a atividade, sob a mesma ou outra razão social, responde pelos débitos da extinta (art. 134, VII, CTN).

Como evitar pegadinhas: Sempre identifique se a responsabilidade alcança fatos pretéritos, se há limites, se ela depende de infração ou continuidade da atividade empresarial. Destacar termos como "todos os sócios", "não responde" e "apenas" deve acender o alerta para generalizações erradas.

Referência doutrinária: Juliana Furtado Costa Araujo explora a responsabilidade sucessória, afirmando a integral assunção de débitos pela sucessora.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       

  

       Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas

.

       Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

       Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

       I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

       II - subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

C“A Fábrica de Bicicletas AA foi incorporada pela Fábrica de Bicicletas BB (...). Nesse caso, o crédito tributário deverá ser cobrado da Fábrica de Bicicletas BB.”

Correto.

De acordo com o art. 132 do CTN, a pessoa jurídica que resultar de fusão, transformação ou incorporação é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de que resulte. Logo, a incorporadora (BB) responde pelas dívidas tributárias da incorporada (AA).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo