A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as ...
público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se
formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o
entendimento de que a determinação de uma estratégia de atuação
governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e
que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a
elaboração da lei de meios. No que diz respeito a orçamento
público, julgue os itens que se seguem, de acordo com o que dispõe
a CF.
ERRADO ITEM - CONFORME CF ART 165. NÃO SÃO METAS FISCAIS .
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Na LDO também deve constar o anexo de metas fiscais e de riscos fiscais, não entendi o erro da questão!
Se eu estiver errado alguem me corriga por favor.O erro está quando ele fala em Prioridades da Adm Pública Federal, não me lembre de ter lido nada em relação a LDO que falasse em prioridade.
Bons estudos
O comando da questão pede que a resposta seja de acordo com a CF.
O Anexo de Metas Fiscais não está previsto na CF, e sim na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:
- compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- orientará a elaboração da LOA;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária.
A CF/88 diz em seu art.165 parágrafo 2º Metas e prioridades e não metas fiscais e prioridades como diz a questão.
Fácil, Fácil.....
Hummm, mais um peguinha do CESPE, e eu caí nele. Lembrei do Anexo de Metas Fiscais.
A LDO segundo a CF/ 88, compreenderá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capaital, para o exercício seguinte, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação nas agências financeira oficiais de fomento.
LDO segundo a LRF deverá dispor sobre o equilibrio de despesas e receitas; estabelecer critérios para a limitação de empenho; dispor sobre despesas que não poderão ser limitadas; estabelecer normas relaticas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programos financiados com recursos do orçamento.
LDO segundo a LDO - compreenderá as metas e prioridades estabelecidas no PPA; estrutura e organização da LOA; diretrizes para a elaboração e execução da LOA; disposição sobre despesas com pessoal, endividamento, fiscalização; alteração na legislação tributária
Constituição federal
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LDO enviada ao legislativo 15/04 |
Diretrizes e metas. |
Disporá sobre as alterações na legislação tributária. |
Autorizará a concessão de qualquer vantagem ou aumento para servidores. |
Fixará a política de apuração das agências financeiras oficiais de fomento. Ex.: BB, CEF, BNDS. |
Disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (incluído nesta pela LRF). |
Criação de cargos, empregos funções etc. Exceção: empresa pública e S.A. |
Deverá prever para o atendimento para as despesas previstas no ANEXO DE RISCOS FISCAIS, através da RESERVA DE CONTIGÊNCIA. |
Obs.: a união deverá apresentar na LDO a projeção de inflação para o ano seguinte. |
Orientará a orientação da LOA. |
As metas e prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. |
A LOA não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação das despesas nos termos da lei, Exceto, a autorização para a abertura de créditos suplementares e contração de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (princípio da exclusividade) |
As emendas ao projeto de lei da LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA. |
- ERRADA -
O mais importante nessa questão é o enunciado. De fato, a LDO compreende as metas fiscais e prioridades da administração pública federal. Mas segundo a CF, é somente metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital, para o exercício seguinte, orientará a elaboração da LOA,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação nas agências financeira oficiais de fomento (Art. 165, §2º).
De acordo com a LRF Art. 3º, §1º, temos o anexo de metas fiscais.
Questão bem maldosa do cespe...
ERRADO
Erro: metas fiscais
A "casca de banana" da questão é a parte final quando menciona que a LDO é instrumento que pode alterar legislação tributária. Ora, se um imposto não pode ser criado sem previsão legal e nem começar a ser cobrado antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu (art. 150, III, c, da CF), a LDO não tem essa prerrogativa de promover alterações na legislação tributária quando sua finalidade é a de estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro a que se refere.
GABARITO PRELIMINAR: E
GABARITO PROPOSTO: C
Embora a redação da questão tenha se baseado na modificação do art. 165, § 2º, da CF/88, que não contempla a palavra “fiscais” referindo-se a “metas”, verifica-se que a correção do item permanece, tendo em conta que “metas fiscais” se fazem presentes no corpo da LDO. Tanto é que a LRF determinou a criação de um anexo para a LDO, denominado “Anexo de Metas Fiscais” (LRF, art. 4º, § 1º).
Desse modo, há metas fiscais compreendidas na LDO, que deve estabelecer as prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária. Resta evidente que todos os conteúdos presentes no enunciado devem ser disciplinados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prof. Graciano Rocha
Típica questão que quem sabe a matéria erra e quem leu por cima a CF acerta.Pra que gosta de M...é um prato cheio.
"A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as METAS E PRIORIDADES da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária".
Não confundir com o ANEXO DE METAS FISCAIS, que integrará o PROJETO de LDO, em que serão estabelecidas as metas anuais em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, ou seja, três anos.
Fonte: Deusvaldo Carvalho
Concordo com o colega Luis.
Olha eu sei que estudar é essencial, o mínimo para quem almeja um cargo público, só que pelo amor de DEUS, essa banca força demais cara! Dá chance pra quem não estuda acertar a merd@ da questão e os trouxas que passam o tempo se dedicando e estudando errarem. Mas enfim, vida que segue, desistir jamais! Um dia ainda detono na prova dessa banca e serei uma funcionária pública.
E só um adendo: Meu MUITO obrigado aos colegas que nos comentários esclareceram essa questão. Com absoluta certeza digo que não errarei mais!
"Tudo é possível ao que crê."
Mariani Pereira, entenda uma coisa pra não cair mais nesse tipo de discurso: O cara que não estudou pode até acertar essa questão e você que estudou muito não acertar, mas no final, esse cara não vai passar na prova, e se passar, as chances são iguais a ganhar na mega sena, porque a sorte dele nessa questão não vai garantir as outras 119.
LRF (LC 101):
ART. 63 (...) III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de METAS FISCAIS E O ANEXO DE RISCOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
LEI 4.320/64 - NÃO DIZ NADA (Lei de finanças públicas...)
CRFB/88:
ART. 165 (...) § 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as METAS e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A questão fala " de acordo com a CF".... dessa forma está ERRADA A QUESTÃO
ERRADO.
De acordo com a CF a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas e prioridades da administração pública federal. E segundo a LRF dispor sobre as alterações na legislação tributária.
Realmente, é o tipo de questão que não testa conhecimento de nínguém.
Essa eu erro com tranquilidade.
RESPOSTA RAPIDA :
NA CF => LDO ==> METAS E PRIORIDADES
NA LRF => LDO => ANEXO DE METAS FISCAIS
BASTA SABER ISSO!!!
NADA A COMENTARErrei tranquilamente. SEM PESO ALGUM NA CONSCIENCIA
De acordo com o que dispõe a CF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 165, §2º, a LDO deve compreender as metas e prioridades da administração federal. Nos termos da LC nº 101/00, Art. 4º, §1º, integrará o PLDO anexo de metas fiscais em metas anuais e valores correntes e constantes as receitas, despesas, resultado nominal e primário e o montante da dívida pública para o exercício corrente e para os dois seguintes.
Uma mistura de mal com atraso (...) Examinadores frustrados com a vida são a pior raça que tem :(
O anexo é que contém as metas fiscais,não a LDO em si,o resto está ok.Perguntinha maldosa.
Independente de estar no anexo, as metas fiscais fazem parte da LDO...então esta Certa a afirmação. Phoda!
Questão para "derrubar" 50% dos candidatos. Inclusive eu.
LDO - Metas e prioridades da administração pública federal.
Metas Fiscais é referente à LRF.
A questão está certa porém essas atribuições foram pela LRF e não pela CF . precisa ler o enunciado da questaoBerro que errei kkkkk
*Rindo da minha burrice