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Q3454345 Direito Financeiro
O controle da execução orçamentária compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e de realização de obras e prestação de serviços. Sobre o controle da execução orçamentária é incorreto afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda o controle e a fiscalização da execução orçamentária municipal, foco essencial para o cargo de Auditor de Controle Interno. Os principais dispositivos legais relacionados são a Constituição Federal de 1988 (art. 31) e a Lei n.º 4.320/1964.

Alternativa Correta: E (INCORRETA)

A alternativa E afirma que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Isto está errado, pois, segundo a CF/88, art. 31, § 2º:
“O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

Exemplo prático: Se uma cidade tem 15 vereadores, o parecer do TCM só pode ser rejeitado por, no mínimo, 10 votos contrários. Se apenas 8 forem contrários, o parecer prevalece, mesmo que seja maioria absoluta.

Análise das Alternativas:

A) Correta. O art. 35 da Lei 4.320/64 prevê: “Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.”

B) Correta. O art. 31, §1º, da CF/88, determina que as contas do Executivo são julgadas pela Câmara, com auxílio do Tribunal de Contas.

C) Correta. Consoante o art. 29-A, §2º, II, da CF/88, não repassar recursos até o dia 20 constitui crime de responsabilidade do Prefeito.

D) Correta. Art. 31/CF/88: a fiscalização municipal é exercida pela Câmara (controle externo), com auxílio dos Tribunais de Contas, e pelos sistemas internos do Executivo.

Pegadinha:

A alternativa E troca “dois terços” por “maioria absoluta”, expressão muito usada em outros contextos legislativos. Fique atento a números e quóruns na execução orçamentária!

Jurisprudência e Doutrina:

O STF, no RE 848826, e autores como José Afonso da Silva, reiteram: rejeitar o parecer do tribunal exige dois terços dos vereadores, não maioria absoluta.

Resumo Estratégico:

Ao interpretar questões de controle orçamentário, priorize a leitura cuidadosa do texto legal e atenção especial ao quórum de deliberação. Em provas, termos próximos costumam confundir o candidato!

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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo MUNICIPAL, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve ANUALMENTE prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.

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