As informações do texto revelam a necessidade de campanhas d...
- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?
Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).
À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trabalha a educação para o trânsito e a destinação de recursos para campanhas de prevenção aos acidentes de trânsito. É fundamental conhecer o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a legislação específica determinam sobre o financiamento dessas ações.
Comentando a assertiva: A alternativa está ERRADA. O texto do CTB, em momento algum, impõe a destinação de 10% da arrecadação da previdência social, ou de qualquer outro percentual dessa natureza, para fins de educação no trânsito ou para prevenção de acidentes.
O art. 320 do CTB prevê que a receita arrecadada com multas de trânsito deve ser aplicada exclusivamente em:
- Engenharia de tráfego
- Operação, fiscalização e policiamento
- Educação no trânsito
Código de Trânsito Brasileiro, art. 320: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito."
Exemplo prático: Em uma prefeitura municipal, parte das multas aplicadas é utilizada para programas educativos em escolas, e não há qualquer destinação direta de fundos da previdência social para essa finalidade.
Pegadinha: A questão tenta enganar ao citar um número exato de percentual e atrelar a uma fonte (previdência social) que não existe na legislação do trânsito. Por isso, atenção redobrada quando aparecerem dados numéricos ou vínculos financeiros fora do contexto legal!
Doutrina: Autores de referência, como Júlio Fabbrini Miragna e José Geraldo Vasconcelos, reforçam: os recursos para educação de trânsito vêm das multas, e não da previdência.
Resumindo: Nenhum artigo do CTB ou norma correlata obriga a previdência social a destinar 10% de sua arrecadação para campanhas educativas no trânsito.
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Comentários
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(ERRO EM VERMELHO) As informações do texto revelam a necessidade de campanhas de educação para o trânsito e de programas destinados à prevenção de acidentes; em face disso, a legislação impõe a destinação de 10% da arrecadação da previdência social para esses fins — o que se justifica em razão do evidente efeito de diminuição do gasto com o pagamento de benefícios pelo sistema previdenciário.
Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.
Creio que o erro esta na receita destinada a este fim: que é 10 % do DPVAT repassado à Previdencia social e não os 10 % da arrecadação da previdência social.
CTB, Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.
*** É mais simples do que parece. Acredito que o erro esteja em citar como se fosse a única fonte de arrecadação a previdência social. São 10% do arrecadado pela previdência e pelo DPVAT.
GABARITO ERRADO.
Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.
Do que sobrevive a Previdência Social? De muitas fontes de custeio (diversidade da fonte de custeio), entre elas de 50% dos valores arrecadados pelo DPVAT.
Do dinheiro destinado à Previdência Social – SOMENTE O ORIUNDO DO DPVAT – 10 % serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
Então qual o percentual do DPVAT que vai para essas campanhas? R: 5%.
A questão diz o seguinte: "necessidade de campanhas de educação para o trânsito e de programas destinados à prevenção de acidentes"
quem faz isso é o FUNSET ----Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito.
FUN5ET - 5%
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