Os bens das entidades da administração direta são p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1782238 Direito Administrativo
A  organização  administrativa  do  Estado  remete  à  sua  estruturação e trata das pessoas, das entidades e dos órgãos  que  o  compõem  e  que  desempenham  funções  administrativas. A respeito da organização administrativa do  Estado brasileiro, julgue o item. 
Os bens das entidades da administração direta são públicos e não estão sujeitos à penhora ou à oneração.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão demanda conhecimento acerca dos bens públicos e seu regime jurídico. São bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, conforme artigo 98 do Código Civil, in verbis: 
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Os entes da Administração Pública Direta – União, estados, Distrito Federal e municípios – são entes públicos com personalidade jurídica de direito público, logo, seus bens são bens públicos.

São características dos bens públicos a impenhorabilidade que significa que os bens públicos não podem ser penhorados e a não onerabilidade que significa que os bens públicos não podem ser onerados, dados em garantia, isto é, não podem ser dados objeto de penhor, anticrese ou hipoteca.

Desse modo, é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Não onerabilidade:  bens públicos não podem ser utilizados no regime de garantias reais previsto no Código Civil (penhor, hipoteca e anticrese) 

A impenhorabilidade dos bens públicos tem lastro no próprio texto constitucional, que estabelece processo especial de execução contra a fazenda pública, excluindo, dessa forma, a possibilidade de penhora de tais bens.

Administração direta - União, Estados, DF e Municípios.

Entidades da Adm. direta - Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Pública.

Logo, não é correto afirmar que os bens das entidades da administração direta são bens públicos, conforme o art. 98 do Código Civil.

Questão extremamente mal formulada.

GABARITO: CERTO

Aplicam-se as regras do direito público (impenhorabilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, não onerabilidade).

Fonte: Professor Gustavo Scatolino

 

Gabarito: certo

A vontade não permite indisciplina.

Bens Públicos

> Atributos

  • Imprescritibilidade;
  • Impenhorabilidade;
  • Alienabilidade;
  • Não-Onerabilidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo