De acordo com a Lei n o 3.268/1957, que dispõe acerca dos C...
Gabarito comentado
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O tema central da questão aborda as penas disciplinares que podem ser aplicadas pelos Conselhos Regionais de Medicina, conforme a Lei nº 3.268/1957. Esta lei regulamenta a atuação dos Conselhos, que são responsáveis por supervisionar a ética profissional dos médicos.
A alternativa correta é a B - censura pública e a suspensão do exercício profissional. De acordo com a Lei nº 3.268/1957, as possíveis penas disciplinares que os Conselhos Regionais podem aplicar incluem a advertência confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por um período determinado e, em casos mais graves, a cassação do exercício profissional.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - advertência pública e a suspensão do exercício profissional: A advertência, conforme a legislação, não é pública, mas sim confidencial. Isso significa que a advertência é feita de maneira reservada ao profissional, não sendo divulgada publicamente.
C - demissão e a censura pública: Os Conselhos Regionais de Medicina não têm a autoridade para demitir médicos, pois não se trata de uma relação de emprego. Eles podem aplicar sanções que afetam o registro profissional, mas não a relação de trabalho do médico com empregadores.
D - multa diária e a cassação do exercício da profissão: A legislação não prevê multa diária como pena disciplinar. A cassação é uma das penas mais severas, mas não é aplicada em conjunto com multas diárias.
E - advertência pública e a multa diária: Similar à alternativa A, a advertência não é pública. Além disso, conforme mencionado, multas diárias não são uma forma de penalidade prevista.
Ao analisar questões de legislação profissional, é crucial entender as especificidades das sanções e o funcionamento dos Conselhos de Medicina. Esses detalhes podem muitas vezes ser confundidos, mas a compreensão clara das normas ajuda a resolver questões de concursos com confiança.
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Gab. C
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
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