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A organização administrativa brasileira compreende a divisã...

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Q4192725 Direito Administrativo
A organização administrativa brasileira compreende a divisão entre administração direta e indireta, sendo esta última composta por entidades com personalidade jurídica própria. No que concerne à natureza jurídica e às características das fundações públicas instituídas pelo Estado, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”.

Tema central: Fundações públicas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque entidades da administração indireta não possuem autonomia política nem legislativa. A base é expressa em afirmar que elas têm autonomia administrativa nos limites legais, mas não integram a estrutura federativa como entes dotados de poder político originário. Por isso, não podem criar tributos por vontade própria nem normatizar poderes locais.
B
Errada
Incorreta porque confunde a composição da administração direta com a da indireta. Segundo a base, a administração direta é formada pelos entes políticos e seus órgãos; autarquias e empresas públicas integram a administração indireta. O erro jurídico está no conceito e na classificação dos entes administrativos.
C
Errada
Incorreta porque atribui às fundações públicas de direito público uma forma de aquisição de personalidade que, pela base, vale apenas para as fundações públicas de direito privado. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, § 3º: “As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.” E o art. 5º, IV, do mesmo diploma dispõe: “Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.” Logo, o registro cartorário mencionado refere-se às fundações públicas de direito privado, não às de direito público.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as fundações instituídas pelo Poder Público podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. No caso das fundações públicas de direito privado, aplica-se o art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967: “As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.” Assim, a expressão da alternativa sobre desempenho de atividades de interesse coletivo é compatível com a finalidade pública dessas entidades.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar administração indireta por direta, confundir autonomia administrativa com autonomia política e generalizar para toda fundação pública a regra de registro em cartório, que a base limita à fundação pública de direito privado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro administração direta e indireta: autarquias, empresas públicas e fundações públicas pertencem à indireta.
  • Entidade administrativa não é ente político: autonomia administrativa não gera competência legislativa nem tributária originária.
  • Em fundação pública, verifique a natureza jurídica: a de direito público não se submete à mesma lógica de aquisição de personalidade da de direito privado.
  • Se a alternativa disser que toda fundação pública é apenas de direito privado, elimine-a, porque a base admite fundações públicas de direito público e de direito privado.

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Comentários

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ACRESCENTANDO: GAB.D

As fundações públicas podem ser de direito público --> (criadas diretamente por lei) ou de direito privado ---> (autorizadas por lei e com registro civil), visando sempre a objetivos de interesse coletivo

A fundação pública de direito público é conhecida como autarquia fundacional ou fundação autárquica.

OTIMOS ESTUDOS!

gabarito: D — As fundações públicas podem possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sendo instituídas pelo Estado para o desempenho de atividades de interesse coletivo.

Comentário:

As fundações públicas integram a Administração Pública Indireta e possuem personalidade jurídica própria.

Elas podem apresentar:

  • Personalidade jurídica de direito público → são tratadas como fundações autárquicas, submetendo-se a regime predominantemente público.
  • Personalidade jurídica de direito privado → submetem-se predominantemente ao regime privado, mas sofrem determinadas derrogações de direito público.

Em ambos os casos, são criadas ou instituídas pelo Poder Público para desempenhar atividades de interesse coletivo, especialmente nas áreas social, educacional, cultural, científica etc.

Resumo:

Fundação pública = Administração Indireta + personalidade jurídica própria

Direito público ou Direito privado

→ finalidade = interesse coletivo

Fonte: Constituição Federal, art. 37, XIX; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, IV.

CFOPMBA

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