O poder do Estado de criar tributos não é ilimitado no Esta...

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Q3505979 Direito Tributário

O poder do Estado de criar tributos não é ilimitado no Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal estabelece algumas limitações ao poder de tributar. Sobre essas limitações, analise as afirmativas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) O princípio da legalidade tributária dispõe que a instituição ou majoração de tributos depende de lei. Nesse sentido, somente a lei ordinária é fonte instituidora de tributos.


(__) A lei que concede um benefício tributário a uma pessoa individualmente, ao invés de abranger uma categoria de pessoas ou uma pessoa futura e indeterminada, fere o princípio da igualdade ou da isonomia.


(__) O princípio constitucional da capacidade contributiva impõe que o Estado deve repartir a carga tributária de acordo com as possibilidades econômicas de seus contribuintes.


(__) Pelo princípio da anterioridade, a lei que cria ou aumenta tributo somente pode ser aplicada no exercício financeiro seguinte. Essa regra constitucional não comporta nenhuma exceção.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 

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Comentário Gabarito: D - F – V – V – F

Interpretação e Tema Central:

A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar: legalidade, isonomia, capacidade contributiva e anterioridade. Conhecimento essencial para Auditor Fiscal, pois tais princípios orientam toda a atuação tributária estatal e resguardam direitos fundamentais dos contribuintes.

Fundamentação Legal:

  • Legalidade: CF/88, art. 150, I – “... é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”
  • Isonomia: CF/88, art. 150, II – “... é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente...”
  • Capacidade contributiva: CF/88, art. 145, §1º
  • Anterioridade: CF/88, art. 150, III, ‘b’, e §1º (há exceções!)

Comentando as Afirmações:

1ª Afirmativa: Falsa
O princípio da legalidade exige lei para instituir tributos, mas esta pode ser lei ordinária ou lei complementar, dependendo do tributo (ex: empréstimos compulsórios, CF, art. 148, exigem lei complementar). Logo, não é só a ordinária.

2ª Afirmativa: Verdadeira
A concessão de benefício tributário individualizado afronta a isonomia. Exemplo: uma isenção concedida apenas a um contribuinte, sem critério objetivo, viola a igualdade (STF – RE 566.622).

3ª Afirmativa: Verdadeira
O princípio da capacidade contributiva impõe distribuição da carga tributária conforme a possibilidade econômica real do contribuinte. Exemplo: alíquotas progressivas de IR. (CF, art. 145, §1º; STF – RE 562.045).

4ª Afirmativa: Falsa
A anterioridade tem exceções (CF, art. 150, §1º), como IPI, IOF, II, IE, empréstimos do art. 148, I. Portanto, a afirmativa desconsidera as hipóteses constitucionais de afastamento da regra (STF – RE 138.284).

Pegadinhas importantes:

Preste atenção quando a banca restringe a fonte de lei (como “apenas lei ordinária”) ou afirma inexistência de exceção, pois tendem à generalização indevida.

Resumo final: A alternativa D está correta. Estude sempre a literalidade dos artigos e o contexto de aplicação, conforme indica a doutrina de Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre, para não cair nessas armadilhas!

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Comentários

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GAB D

(F) O princípio da legalidade tributária dispõe que a instituição ou majoração de tributos depende de lei. Nesse sentido, somente a lei ordinária é fonte instituidora de tributos.

Lei ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR.

(F)  Pelo princípio da anterioridade, a lei que cria ou aumenta tributo somente pode ser aplicada no exercício financeiro seguinte. Essa regra constitucional não comporta nenhuma exceção.

São exceções ao princípio da anterioridade anual:

  • II
  • IE
  • IPI
  • IOF
  • ICMS combustíveis
  • CIDE combustíveis
  • Contribuição para seguridade social
  • Empréstimo compulsório em caso de guerra externa ou calamidade;
  • IEG

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