O poder do Estado de criar tributos não é ilimitado no Esta...
O poder do Estado de criar tributos não é ilimitado no Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal estabelece algumas limitações ao poder de tributar. Sobre essas limitações, analise as afirmativas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) O princípio da legalidade tributária dispõe que a instituição ou majoração de tributos depende de lei. Nesse sentido, somente a lei ordinária é fonte instituidora de tributos.
(__) A lei que concede um benefício tributário a uma pessoa individualmente, ao invés de abranger uma categoria de pessoas ou uma pessoa futura e indeterminada, fere o princípio da igualdade ou da isonomia.
(__) O princípio constitucional da capacidade contributiva impõe que o Estado deve repartir a carga tributária de acordo com as possibilidades econômicas de seus contribuintes.
(__) Pelo princípio da anterioridade, a lei que cria ou aumenta tributo somente pode ser aplicada no exercício financeiro seguinte. Essa regra constitucional não comporta nenhuma exceção.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Comentário Gabarito: D - F – V – V – F
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar: legalidade, isonomia, capacidade contributiva e anterioridade. Conhecimento essencial para Auditor Fiscal, pois tais princípios orientam toda a atuação tributária estatal e resguardam direitos fundamentais dos contribuintes.
Fundamentação Legal:
- Legalidade: CF/88, art. 150, I – “... é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”
- Isonomia: CF/88, art. 150, II – “... é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente...”
- Capacidade contributiva: CF/88, art. 145, §1º
- Anterioridade: CF/88, art. 150, III, ‘b’, e §1º (há exceções!)
Comentando as Afirmações:
1ª Afirmativa: Falsa
O princípio da legalidade exige lei para instituir tributos, mas esta pode ser lei ordinária ou lei complementar, dependendo do tributo (ex: empréstimos compulsórios, CF, art. 148, exigem lei complementar). Logo, não é só a ordinária.
2ª Afirmativa: Verdadeira
A concessão de benefício tributário individualizado afronta a isonomia. Exemplo: uma isenção concedida apenas a um contribuinte, sem critério objetivo, viola a igualdade (STF – RE 566.622).
3ª Afirmativa: Verdadeira
O princípio da capacidade contributiva impõe distribuição da carga tributária conforme a possibilidade econômica real do contribuinte. Exemplo: alíquotas progressivas de IR. (CF, art. 145, §1º; STF – RE 562.045).
4ª Afirmativa: Falsa
A anterioridade tem exceções (CF, art. 150, §1º), como IPI, IOF, II, IE, empréstimos do art. 148, I. Portanto, a afirmativa desconsidera as hipóteses constitucionais de afastamento da regra (STF – RE 138.284).
Pegadinhas importantes:
Preste atenção quando a banca restringe a fonte de lei (como “apenas lei ordinária”) ou afirma inexistência de exceção, pois tendem à generalização indevida.
Resumo final: A alternativa D está correta. Estude sempre a literalidade dos artigos e o contexto de aplicação, conforme indica a doutrina de Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre, para não cair nessas armadilhas!
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Comentários
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GAB D
(F) O princípio da legalidade tributária dispõe que a instituição ou majoração de tributos depende de lei. Nesse sentido, somente a lei ordinária é fonte instituidora de tributos.
Lei ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR.
(F) Pelo princípio da anterioridade, a lei que cria ou aumenta tributo somente pode ser aplicada no exercício financeiro seguinte. Essa regra constitucional não comporta nenhuma exceção.
São exceções ao princípio da anterioridade anual:
- II
- IE
- IPI
- IOF
- ICMS combustíveis
- CIDE combustíveis
- Contribuição para seguridade social
- Empréstimo compulsório em caso de guerra externa ou calamidade;
- IEG
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