Um ente público encontra-se em fase de elaboração do projet...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
O que precisava saber: Era necessário saber que, segundo o caput do art. 5º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da própria Lei Complementar. Também era preciso reconhecer que o art. 5º exige demonstrativo de compatibilidade da programação com os objetivos e metas do documento referido no art. 4º, § 1º, além de prever medidas de compensação e reserva de contingência.
Critério decisivo: A alternativa incorreta é a que afirma que o PLOA pode ser elaborado de modo autônomo, sem compatibilização com a LDO. O art. 5º da LRF exige expressamente que o projeto seja elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.
- Ao analisar o art. 5º da LRF, comece pelo caput: o PLOA deve ser compatível com o PPA, com a LDO e com as normas da LRF.
- Verifique se a alternativa menciona anexos ou documentos obrigatórios do PLOA, especialmente o demonstrativo de compatibilidade da programação com objetivos e metas.
- Não trate a reserva de contingência como substituta da compatibilização com PPA e LDO; pela base, ela é exigência adicional.
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Comentários
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A
A LOA não é independente. Ela é feita seguindo as regras da LDO. Então dizer que ela pode ser elaborada de forma autônoma, sem essa compatibilização está errado.
Resposta: Alternativa A. Lei 101/2000, art.5°
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
hmmm a letra E ta um pouco confusa:
E) O projeto de lei orçamentária anual deve evidenciar equilíbrio entre receitas e despesas, observando as metas fiscais e os limites estabelecidos em lei.
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
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