Em 2014, para proceder à fusão de suas empresas, os proprietários Antonio, Beto e Carlos decidiram que as partes de cada um,
na nova sociedade, deveriam ser proporcionais ao faturamentos de suas empresas no ano de 2013, que foram,
respectivamente, de R$ 150.000,00; R$ 150.000,00 e R$ 200.000,00. No final do ano de 2015, entretanto, o sócio Beto estimou
que as operações baseadas na estrutura trazida por sua antiga empresa estariam sendo responsáveis por cerca de 65% do
faturamento da nova empresa. Assim, pleiteou que sua parte no negócio passasse a 65% e que os 35% restantes fossem
divididos proporcionalmente entre os outros dois, de acordo com o faturamento das empresas de Antonio e Carlos em 2013 (ou
seja, de acordo com a fração que Antonio e Carlos tinham do faturamento total de suas duas empresas em 2013).
A aceitação da proposta de Beto implicaria que a participação percentual de Carlos no negócio diminuísse de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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