O Tribunal de Contas, ao julgar as contas de uma determinada entidade pública referente ao exercício financeiro de 2016,
constatou uma impropriedade de natureza formal em sua prestação de contas, mas que não resultou dano ao Erário. Assim, de
acordo com a Lei n° 8.443/1992, as contas serão julgadas pelo Tribunal de Contas como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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