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Q3364424 Direito Constitucional
Sobre os projetos de emenda à Constituição, são proposições que não dão origem às normas jurídicas:

I. Recursos.
II. Pareceres.
III. Decreto legislativo.

Está CORRETO o que se afirma: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o processo legislativo e exige identificar quais proposições NÃO dão origem a normas jurídicas, especificamente sobre emenda à Constituição. O conhecimento sobre os tipos de proposições legislativas é fundamental para responder corretamente.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 59: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; (...) VI - decretos legislativos...”

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que decreto legislativo é um ato normativo, dotado de força de lei (ADI 1668).

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, pareceres e recursos são instrumentos acessórios do processo legislativo, sem força normativa própria; apenas decretos legislativos possuem força de lei.

Análise das proposições:

I. Recursos: Não geram normas jurídicas; são meios de impugnação de decisões no trâmite legislativo.

II. Pareceres: São manifestações técnicas ou políticas sobre projetos, mas não têm caráter normativo.

III. Decreto legislativo: Este sim gera normas jurídicas, pois regulamenta matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e tem força de lei (art. 59, VI).

Exemplo prático: Um decreto legislativo pode aprovar um tratado internacional. Já um parecer de comissão legislativa é apenas orientativo; e um recurso serve para questionar etapas do processo, mas nenhum deles (exceto o decreto) produz norma jurídica propriamente dita.

Justificativa da alternativa correta (B — I e II): Apenas recursos e pareceres não geram normas jurídicas (não criam direitos ou obrigações com efeito externo), enquanto o decreto legislativo cria.

Análise das incorretas:

A) Incorreta, pois o decreto legislativo, listado no item III, produz norma jurídica.

C) Incorreta, pois inclui o decreto legislativo como proposição sem força normativa, o que é errado.

D) Errada, pois apenas recursos e pareceres não têm função normativa.

Pegadinha: Atenção! O examinador pode tentar confundir, pois todos são “proposições”, mas apenas o decreto legislativo tem efeito normativo.

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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

*VI - decretos legislativos;*

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

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