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Q3364422 Direito Constitucional
Qual é a categoria do processo legislativo caracterizada pela previsão de um prazo para a deliberação do Congresso? 
Alternativas

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Gabarito: B) Sumário

1. Interpretação do Enunciado

A questão aborda o processo legislativo no contexto constitucional, focando na previsão de prazos para a deliberação do Congresso Nacional. O objetivo é identificar como a Constituição trata os procedimentos de tramitação de projetos legislativos quando há urgência ou necessidade de celeridade.

2. Legislação Aplicável

O fundamento legal está na Constituição Federal, art. 64, §§ 1º e 2º:

“O Presidente da República poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa. Se (...), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem (...), em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa...”

3. Explicação do Tema Central

O processo legislativo pode ser ordinário, sumário ou especial. O processo sumário se destaca pela existência de prazos que impõem rapidez à deliberação. Isso normalmente ocorre nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República com pedido de urgência.

4. Exemplo Prático

Suponha que o Presidente envie um projeto à Câmara solicitando urgência. Se não for votado em 45 dias, todas as demais deliberações ficarão suspensas até que a votação ocorra.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa B) Sumário está correta, pois, segundo Alexandre de Moraes (“Direito Constitucional”), o processo sumário é aquele que estabelece prazo para deliberação do Congresso, exatamente como descrito no art. 64 da CF.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Ordinário comum: Não previne prazos para deliberação, seguindo o trâmite normal.

C) Especial: Refere-se a matérias específicas (emendas, LDO, etc.), não à fixação de prazo.

D) Abreviado: Não é classificação constitucionalmente adotada no processo legislativo brasileiro.

7. Pegadinhas e Estratégias

Muitos confundem “sumário” com “abreviado”. Fique atento: só “sumário” aparece consagrado na doutrina e Constituição com prazos específicos!

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PROCESSO LEGISLATIVO.

É um conjunto de regras (fases e atos) que visa à produção (elaboração) de normas jurídicas em nosso ordenamento.

→ Atos normativos primários: elencados no art. 59 CF, retira da CF seu fundamento direto de validade.

→ Ato normativo secundário; retira fundamento de validade direito das leis.

Quanto ao RITO, o processo legislativo se classifica em:

a) Ordinário: processo legislativo adota todas as etapas previstas para a lei ordinária e é implementado quando da produção das leis ordinárias, que são as leis que mais existem no ordenamento brasileiro;

b) Sumário: Também chamado de regime de urgência constitucional, é o processo legislativo que passa por todas as etapas do ordinário, mas de maneira mais célere, eis que existem prazos previstos na CF/88.

Características:

É deflagrado por solicitação do Presidente da República em matérias de sua iniciativa privativa ou concorrente;

• possui prazo de, no máximo, 45 dias na Câmara, 45 dias no Senado e 10 dias para a apreciação de emendas, se houver;

• a sanção para o descumprimento do prazo, todas as matérias da Casa ficarão sobrestadas até que se vote legislativo sumário, exceto as matérias com prazo constitucionalmente determinado (ex.: medidas provisórias com prazo de 60 dias com prorrogação para 60 dias; Legislações Orçamentárias);

• tem seu prazo suspenso no recesso;

• não se aplica a projetos de código.

c) Especial

Seguem um rito especial. São aqueles que visam à produção e à elaboração das emendas constitucionais, leis complementares, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções do Poder Legislativo.

Processo Legislativo Sumário: Prazo total é 100 dias

- 45 Dias na Câmara;

- 45 Dias no Senado;

- 10 Dias para discutir emendas (Se tiver)

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