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Q3505972 Direito Tributário

A fiscalização tributária que outrora compreendia a análise de documentos, livros e declarações econômico-fiscais dos contribuintes, passou por grandes transformações nos últimos anos, com a utilização crescente de recursos tecnológicos pelo fisco, os quais trazem maior eficiência, transparência e redução de fraudes. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:



I. A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados e municípios podem utilizar a NF-e para monitorar e controlar as operações comerciais e a prestação de serviços, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.


II. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) utilizado para a escrituração digital de livros contábeis e fiscais dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.


III. Nos termos da Lei Complementar nº. 214/2025, o monitoramento do comportamento fiscal-tributário de sujeito passivo, mediante controle corrente do cumprimento de obrigações e análise de dados econômico-fiscais, apresentados ou obtidos pelas administrações tributárias, não excluem a espontaneidade do sujeito passivo.


IV. As intimações dos atos do processo passaram a ser realizadas por meio de DTE - Domicílio Tributário Eletrônico, e será considerada intimação pessoal, para todos os efeitos legais, não se aplicando esta regra em se tratando de intimação de procurador.



É correto o que se afirma em:

Alternativas

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Tema central: A questão aborda a modernização da fiscalização tributária com uso de ferramentas tecnológicas, tais como NF-e, SPED e DTE, e as consequências legais dessas inovações.

Legislação aplicável:

  • Lei Complementar nº 214/2025: Art. 332 – “As intimações dos atos do processo serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, mediante DTE, e serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, inclusive em relação ao procurador do sujeito passivo.”
  • Decreto nº 70.235/1972: Art. 23 – Admite intimações eletrônicas ao domicílio tributário do sujeito passivo.

Análise das afirmativas

I. CORRETA. Todas as esferas fiscais (federal, estadual e municipal) utilizam a NF-e para monitoramento de operações, garantindo maior controle, redução de fraudes e cumprimento das obrigações fiscais.
Exemplo: Uma empresa que emite NF-e para cada venda possibilita ao Fisco rastrear e cruzar dados em tempo real.

II. INCORRETA. O SPED digitaliza a escrituração, mas não dispensa o contribuinte de manter livros e documentos pelos prazos legais, conforme exige a legislação.
Pegadinha: A alternativa sugere indevidamente a dispensa de guarda documental.

III. CORRETA. O monitoramento pelo Fisco, mesmo que permanente, não retira a espontaneidade do sujeito passivo, enquanto não houver início de procedimento administrativo – entendimento legal e doutrinário.

IV. INCORRETA. O DTE equivale a intimação pessoal inclusive ao procurador, conforme Lei Complementar nº 214/2025, art. 332.
Pegadinha: O enunciado exclui injustamente os procuradores da regra.

Alternativas:

  • A) I e IV, apenas – Errada. IV incorreta.
  • B) II e III, apenas – Errada. II incorreta.
  • C) I, II, III e IV – Errada. II e IV incorretas.
  • D) I e III, apenas – Correta.
  • E) II e IV, apenas – Errada.

Doutrina: Hugo de Brito Machado valida o uso de meios eletrônicos e aponta a responsabilidade do contribuinte em manter seus dados e documentos regulares.

Resumo: Gabarito D. Aprofunde sua leitura nas hipóteses de intimação, responsabilidades do contribuinte e limites do monitoramento fiscal. Evite as pegadinhas de dispensa de obrigações e exclusão de procuradores.

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Comentários

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I e III, apenas.

I. Correta. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é, de fato, uma das principais ferramentas tecnológicas usadas pelo Fisco para monitorar e controlar as operações comerciais. Ela permite que a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais tenham acesso a informações detalhadas das transações em tempo real, facilitando a fiscalização e o cruzamento de dados para prevenir a sonegação.

II. Incorreta. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) não dispensa a guarda de livros e documentos. Embora a escrituração seja digital, a legislação exige que o empresário e as pessoas jurídicas (incluindo as imunes ou isentas) mantenham os arquivos digitais e os documentos que serviram de base para a escrituração pelo prazo de cinco anos, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN) e a legislação específica do Imposto de Renda. A afirmativa está errada ao dizer que a guarda é dispensada.

III. Correta. O monitoramento fiscal-tributário, com o uso de dados, é uma ferramenta da administração tributária que busca um acompanhamento mais próximo e contínuo do contribuinte. O fato de o Fisco monitorar não exclui a espontaneidade do contribuinte em realizar correções ou pagamentos antes de ser formalmente autuado. Essa regra, embora fictícia na Lei Complementar nº 214/2025, reflete o entendimento jurídico de que o monitoramento não caracteriza o início de uma fiscalização formal, permitindo a denúncia espontânea.

IV. Incorreta. A intimação por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é, sim, considerada intimação pessoal. No entanto, a regra se aplica, sim, aos procuradores constituídos para representar o sujeito passivo. Uma vez que o procurador é cadastrado no DTE, ele passa a receber as intimações em nome do seu cliente, sendo o ato considerado válido. A afirmativa está incorreta ao dizer que a regra não se aplica a procuradores.

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