Agente público é todo aquele que exerce função pública, aind...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão explora cargos em comissão (cargos de confiança) e suas características jurídicas, conceito importante em concursos públicos, especialmente para o cargo de Secretária Executiva.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão... destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
- Lei 8.112/1990, art. 3º: “Os cargos públicos... para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”
Jurisprudência relevante: O STF refirma que os cargos em comissão não se prestam a funções meramente administrativas, mas sim às de direção, chefia e assessoramento (RE 719870/MG).
Exemplo prático: Imagine a nomeação de um chefe de gabinete na administração pública: ele ocupa cargo em comissão, acessado por nomeação direta para função de coordenar pessoas e processos, não de executar tarefas rotineiras.
Correção da alternativa:
Alternativa B (correta): De acordo com a Constituição e a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Bandeira de Mello), os cargos em comissão são destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento. Portanto, B está correta, porque reflete exatamente a limitação legal.
Por que as demais estão incorretas?
A) Errada. O ingresso em cargos em comissão é por nomeação direta, sem concurso, pois são de confiança.
C) Errada. A exoneração é livre, sem necessidade de contraditório ou ampla defesa, pois não há estabilidade na função comissionada.
D) Errada. Cargo de confiança (cargo em comissão) e função de confiança são distintos. Função de confiança é exclusiva para servidores efetivos, enquanto cargo em comissão pode ser ocupado até por não efetivos.
Pegadinha: Atenção à diferença entre função de confiança e cargo em comissão! Palavras como “acessível por concurso” buscam confundir a essência dos cargos de confiança!
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Comentários
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Gabarito B. Srs.
A grosso modo.
A - INCORRETA. Acessível Mediante Concurso Público ➡ Cargo Efetivo
B - CORRETA.
C - INCORRETA. Contrad. Ampla Defesa para desligamento ➡ Cargo Efetivo.
D - INCORRETA. Cargo de Confiança ➡ (comissionado), livre nomeação e exoneração. Função de Confiança ➡ Privilégio de Servidor Efetivo.
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