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Q3364419 Direito Administrativo
Agente público é todo aquele que exerce função pública, ainda que em caráter temporário ou sem remuneração. Sobre os ocupantes de cargos em comissão, os chamados “cargos de confiança”, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Tema central: A questão explora cargos em comissão (cargos de confiança) e suas características jurídicas, conceito importante em concursos públicos, especialmente para o cargo de Secretária Executiva.

Legislação aplicável:

- Constituição Federal, art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão... destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

- Lei 8.112/1990, art. 3º: “Os cargos públicos... para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

Jurisprudência relevante: O STF refirma que os cargos em comissão não se prestam a funções meramente administrativas, mas sim às de direção, chefia e assessoramento (RE 719870/MG).

Exemplo prático: Imagine a nomeação de um chefe de gabinete na administração pública: ele ocupa cargo em comissão, acessado por nomeação direta para função de coordenar pessoas e processos, não de executar tarefas rotineiras.

Correção da alternativa:

Alternativa B (correta): De acordo com a Constituição e a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Bandeira de Mello), os cargos em comissão são destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento. Portanto, B está correta, porque reflete exatamente a limitação legal.

Por que as demais estão incorretas?

A) Errada. O ingresso em cargos em comissão é por nomeação direta, sem concurso, pois são de confiança.

C) Errada. A exoneração é livre, sem necessidade de contraditório ou ampla defesa, pois não há estabilidade na função comissionada.

D) Errada. Cargo de confiança (cargo em comissão) e função de confiança são distintos. Função de confiança é exclusiva para servidores efetivos, enquanto cargo em comissão pode ser ocupado até por não efetivos.

Pegadinha: Atenção à diferença entre função de confiança e cargo em comissão! Palavras como “acessível por concurso” buscam confundir a essência dos cargos de confiança!

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Comentários

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Gabarito B. Srs.

A grosso modo.

A - INCORRETA. Acessível Mediante Concurso Público ➡ Cargo Efetivo

B - CORRETA.

C - INCORRETA. Contrad. Ampla Defesa para desligamento ➡ Cargo Efetivo.

D - INCORRETA. Cargo de Confiança ➡ (comissionado), livre nomeação e exoneração. Função de Confiança ➡ Privilégio de Servidor Efetivo.

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