Em relação à redação dos atos normativos, informe se é verda...
( ) Na indicação do ano, assim como no número de leis, deve haver ponto entre a casa do milhar e da centena. ( ) Na citação de valores monetários, se o valor a ser mencionado estiver localizado no final de uma linha, não deve ser separado: o cifrão deve ser colocado em uma linha e o numeral na seguinte. ( ) As alíneas ou letras de um inciso ou parágrafo deverão ser grafadas com a letra minúscula correspondente, seguida de parêntese. ( ) As datas devem ser escritas por extenso, sem que o algarismo indicativo do dia do mês seja precedido de zero e o primeiro dia do mês será indicado pelo algarismo 1 seguido do símbolo de número ordinal.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - V – F – V – F
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a redação dos atos normativos, especificamente as normas de padronização de elementos como indicação do ano, valores monetários, alíneas, e a forma correta de escrever datas. Esses detalhes são essenciais para garantir clareza, uniformidade e segurança jurídica na elaboração de documentos oficiais, como leis e decretos.
2. Resumo teórico
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, atos normativos devem seguir regras rígidas de formatação. Pontuações e grafias corretas evitam ambiguidades e asseguram a compreensão dos textos legais. A seguir, analisamos cada afirmação:
(1) Indicação do ano e número de leis com ponto entre casa do milhar e da centena
Verdadeira. Pela orientação oficial, utiliza-se ponto para separar milhar em números de leis e anos: ex.: Lei nº 10.257, de 2001.
(2) Citação de valores monetários separados em linhas diferentes
Falsa. O cifrão e o número nunca devem ser separados por mudança de linha. Devem permanecer juntos para evitar confusões.
(3) Alíneas ou letras com minúscula e parêntese
Verdadeira. As alíneas são grafadas com letra minúscula seguida de parêntese: a), b), c), conforme o Manual de Redação.
(4) Datas escritas por extenso e uso do ordinal no primeiro dia do mês
Falsa. As datas devem ser escritas por extenso, porém o primeiro dia não deve trazer ordinal, e sim apenas "1º" (primeiro) seguido do mês e ano: "1º de janeiro de 2023".
3. Análise das alternativas
A: Não corresponde à sequência correta.
B: Considera a questão 4 como verdadeira, o que é incorreto.
C: Erra nas afirmações 1 e 3.
D: Correta. Segue exatamente o padrão exigido pelas normas oficiais.
E: Julga todas como verdadeiras, o que não condiz com a legislação vigente.
4. Estratégia de resolução
Procure associar cada item a exemplos práticos do Manual de Redação da Presidência da República. Esteja atento a detalhes de formatação, pois são pontos comuns de pegadinhas nas provas.
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Comentários
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éoq?
"As datas devem ser escritas por extenso, sem que o algarismo indicativo do dia do mês seja precedido de zero e o primeiro dia do mês será indicado pelo algarismo 1 seguido do símbolo de número ordinal." Ao meu ver essa alternativa caberia recurso, já que está correta.
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