A base teórica da separação das funções dos poderes encontr...
A base teórica da separação das funções dos poderes encontra amparo na teoria desenvolvida por Montesquieu, em O espírito das leis . Com o avanço teórico, estabeleceu-se uma divisão funcional mais flexível e mecanismos de freios e contrapesos, com interferências e controles recíprocos. Com base no tema, analise as assertivas a seguir e marque V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) O Presidente da República, como chefe do poder executivo federal, no exercício de suas funções atípicas, poderá adotar atos de natureza legislativa para estabelecer normas gerais em matéria tributária.
(__) O judiciário exercerá sua função típica jurisdicional, sendo características dessa atividade a definitividade, que é a capacidade das decisões judiciais de se tornarem definitivas após o trânsito em julgado. Em regra, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, órgão originário para processar e julgar Prefeito apenas pelos crimes de competência da justiça comum estadual, tornar-se-ão definitivas após o trânsito em julgado.
(__) Nas Câmaras Legislativas Municipais é possível instalar as Comissões Parlamentares de Inquérito em homenagem ao princípio da simetria, da separação de poderes e do reconhecimento constitucional da função fiscalizatória das Câmaras Municipais, devendo ter por objeto fatos que ensejam interesse fiscalizatório marcadamente local.
(__) O poder legislativo em âmbito federal é exercido pelo Congresso Nacional, órgão bicameral composto por duas Casas. Fica a Cargo da Câmara dos Deputados, representantes do povo, julgar anualmente as contas do Presidente da República.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda a separação dos poderes, suas funções típicas e atípicas, bem como os mecanismos constitucionais de freios e contrapesos, fundamentais para o exercício das atribuições estatais, especialmente em âmbito federal e municipal.
Legislação Aplicável:
- CF/88, art. 62: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei (...)".
- CF/88, art. 29, X: "Compete às Câmaras Municipais [...] criar comissões parlamentares de inquérito, na forma da lei."
- CF/88, art. 49, IX: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República."
Comentário das assertivas:
(1ª - Falsa) O Presidente pode editar medidas provisórias (ato de natureza legislativa), mas não para instituir/majorar tributos gerais sem respeito ao princípio da legalidade tributária. Além disso, não há "função atípica" ilimitada em matéria tributária; a Carta Magna impõe limites importantes.
(2ª - Verdadeira) É correto afirmar que a sentença condenatória criminal proferida por Tribunal de Justiça quanto a prefeito em competência originária torna-se definitiva após o trânsito em julgado, sendo essa uma característica essencial da jurisdição (definitividade).
(3ª - Verdadeira) A instalação de CPIs municipais encontra respaldo no art. 29, X, da CF/88, como reconhece a jurisprudência do STF (MS 23.446/DF): possível, desde que para investigar fato de relevante interesse local.
(4ª - Falsa) O julgamento das contas do Presidente cabe ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX), não só à Câmara dos Deputados, que apenas acusa em crimes de responsabilidade.
Alternativa correta: E) F – V – V – F
Dicas de prova e pegadinhas:
- Atribuir competências de um órgão a outro (como Câmara dos Deputados julgando contas) é pegadinha frequente.
- Sempre confira se os atos atípicos dos poderes respeitam os limites constitucionais.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a importância dos princípios constitucionais na atuação das CPIs municipais, frisando a limitação ao interesse local.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(E) O Presidente da República não pode editar normas gerais em matéria tributária no exercício de funções atípicas do Poder Executivo. Essa competência é exclusiva do Poder Legislativo (Congresso Nacional).
Competência Tributária (Art. 145, CF/88):
- A criação, majoração ou extinção de tributos é matéria reservada à lei ordinária ou complementar (Art. 146, CF/88), de iniciativa do Poder Legislativo.
Funções Atípicas do Presidente (Art. 84, CF/88):
- O Presidente exerce funções atípicas legislativas por meio de:
- Medidas Provisórias (MPs): Limitadas a casos de urgência e relevância (Art. 62, CF/88), mas vedadas em matéria tributária (Art. 62, §1º, I, CF/88).
- Leis Delegadas: Requerem autorização explícita do Congresso (Art. 68, CF/88), não podendo ser usadas para tributos (Art. 68, §1º, I, CF/88).
Limites Constitucionais:
- O Art. 150, I, CF/88 veda a discriminação ou limitação de tributos por ato do Poder Executivo.
Exceções (Casos Extremos):
- Decretos de Calamidade Pública: Podem suspender prazos ou obrigações acessórias (não criar tributos).
- Regulamentação de Leis Tributárias: O Executivo pode editar decretos regulamentares (Art. 84, IV, CF/88), mas apenas para detalhar leis já aprovadas pelo Legislativo.
(C) Função Típica do Judiciário e Definitividade.
- Jurisdição (Função Típica):
o Poder Judiciário exerce sua função típica jurisdicional, que inclui a capacidade de proferir decisões com definitividade após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos).
- Exceções à Definitividade.
Recursos Extraordinários (STF) e Especiais (STJ): Decisões de Tribunais de Justiça (TJs) podem ser revisadas por tribunais superiores em casos específicos (ex.: violação à Constituição ou divergência jurisprudencial).
- Ações Rescisórias: Decisões transitadas em julgado podem ser anuladas em situações excepcionais (Art. 966, CPC).
Competência do Tribunal de Justiça (TJ) para Julgar Prefeitos.
- Crimes de Competência da Justiça Comum Estadual:
O TJ é originariamente competente para processar e julgar prefeitos por crimes comuns (não conexos ao exercício do mandato) e crimes de responsabilidade (quando definidos em lei estadual).
- Exemplo: Se um prefeito comete um crime de homicídio (não relacionado à função), o TJ atua como primeira instância.
- Definitividade da Decisão do TJ:
- Regra Geral: A decisão do TJ torna-se definitiva após o trânsito em julgado (quando esgotados os recursos ordinários e extraordinários cabíveis).
- Exceção: Se houver recurso para o STJ ou STF (ex.: discussão sobre violação federal ou constitucional), a definitividade só ocorrerá após o julgamento final por esses tribunais.
Parte: 1/2.
(C) O art. 29, X, da CF/88 reconhece expressamente a autonomia dos municípios, incluindo a competência das Câmaras Municipais para fiscalizar os atos do Poder Executivo local.
- O princípio da simetria (ou paralelismo) garante que os municípios reproduzam, em sua esfera, as estruturas e instrumentos de controle típicos da União e dos estados, desde que compatíveis com sua organização.
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) Municipais:
- Natureza jurídica: As CPIs municipais são instrumentos de fiscalização decorrentes da função atípica legislativa de investigação, ancorada no princípio da separação de poderes (Art. 2º, CF/88).
- Competência: Podem ser instaladas para apurar fatos de interesse local, desde que:
- Objeto delimitado: A matéria investigada deve estar vinculada a questões municipais (ex.: desvio de verbas públicas locais, irregularidades em contratos municipais).
- Não há previsão explícita na CF/88, mas o STF já reconheceu a legitimidade das CPIs municipais com base no art. 29, X*(Súmula Vinculante 5 e precedentes como o RE 595.641).
Restrições:
- Não podem investigar fatos de competência federal ou estadual (ex.: crimes eleitorais, que são da Justiça Eleitoral).
- Devem respeitar a reserva de jurisdição (não podem, por exemplo, decretar prisões, apenas requisitar informações).
(E) Congresso Nacional é bicameral, composto:
- Câmara dos Deputados (representa o povo).
- Senado Federal (representa os estados e o DF).
Julgamento das Contas do Presidente da República (Art. 49, IX, CF/88):
- Competência exclusiva do Congresso Nacional (ou seja, ambas as Casas legislativas juntas), e não apenas da Câmara dos Deputados.
- O processo ocorre da seguinte forma:
- O TCU emite um parecer prévio sobre as contas (Art. 71, II, CF/88).
- O Congresso Nacional (Câmara e Senado) analisa o parecer e decide pela aprovação ou rejeição das contas (Art. 49, IX, CF/88).
Papel da Câmara dos Deputados:
- Embora a Câmara represente o povo, não tem competência isolada para julgar as contas presidenciais, suas atribuições específicas incluem:
- Iniciar processos de impeachment do Presidente (Art. 51, I, CF/88).
- Fiscalizar atos do Executivo por meio de CPIs (Art. 58, §3º, CF/88).
Exceção:
- Se as contas forem rejeitadas, o Congresso pode encaminhar o caso ao Ministério Público para responsabilização do Presidente (Art. 71, §3º, CF/88).
Parte: 2/2.
Quem julga o os crimes praticados por Prefeito?
Se for infração penal comum:
· Crime estadual = TJ
· Crime federal = TRF
· Crime eleitoral = TRE
· Crime de responsabilidade de natureza criminal ou crimes impróprios = depende da natureza da ação (TJ, TRF ou TRE)
Se for crime de responsabilidade (natureza de infração político-administrativa ou crimes próprios): Câmara dos Vereadores
Enunciado 702 da súmula do STF. A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo