A Norma Regulamentadora (NR) 15 Atividades e Operações Insa...

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Q1245142 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora (NR) 15 Atividades e Operações Insalubres, entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região. Para insalubridade de grau máximo, qual o percentual adotado:
Alternativas

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Alternativa correta: C - 40%.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda um aspecto fundamental da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que dispõe sobre as atividades e operações consideradas insalubres no ambiente de trabalho. O ponto central é o conhecimento dos percentuais de adicional de insalubridade previstos na legislação trabalhista para diferentes graus de exposição a agentes nocivos à saúde.

2. Resumo teórico

A insalubridade ocorre quando o trabalhador exerce suas funções exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Para compensar esses riscos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento de um adicional de insalubridade, cujo percentual varia conforme o grau (mínimo, médio ou máximo) da insalubridade encontrada. Os percentuais estão definidos no art. 192 da CLT:

  • 10% do salário mínimo para insalubridade de grau mínimo;
  • 20% do salário mínimo para insalubridade de grau médio;
  • 40% do salário mínimo para insalubridade de grau máximo.

Esta regulamentação é complementada pela NR-15, que detalha quais atividades são consideradas insalubres e os critérios de enquadramento.

Fonte: CLT, art. 192 e NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

3. Justificativa da alternativa correta (C - 40%)

O percentual de adicional de insalubridade para atividades classificadas como de grau máximo é de 40% do salário mínimo da região. Portanto, a alternativa C está correta, alinhando-se ao que determina a legislação trabalhista.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A - 25%: Errada. Não existe esse percentual para adicional de insalubridade na legislação; 25% refere-se ao adicional de periculosidade, não de insalubridade.
  • B - 30%: Errada. Não há previsão legal de 30% para insalubridade; esse percentual é frequentemente confundido com o de periculosidade em alguns concursos, mas está incorreto neste contexto.
  • D - 10%: Errada. 10% é o percentual do adicional de insalubridade para grau mínimo, não máximo.

5. Estratégias para interpretar e acertar esse tipo de questão

Dica: Em perguntas sobre adicionais de insalubridade, busque associar cada percentual ao seu respectivo grau. Mínimo (10%), Médio (20%) e Máximo (40%).
Atenção: Não confunda insalubridade com periculosidade (que tem percentual fixo de 30%). Fique atento a pegadinhas e sempre relacione o número ao texto da lei.

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Comentários

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15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres. A questão quer saber a alternativa traz o percentagem do adicional de insalubridade correspondente ao grau máximo.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

15.2 - "O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2  20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".

Resumindo, temos o seguinte esquema:

  • 40%: grau máximo;
  • 20%: grau médio;
  • 10%: grau mínimo.

Logo, a única alternativa que traz o percentual correto para insalubridade de grau máximo é a letra "c" (20%).

GABARITO: LETRA C

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