Assinale a alternativa que contemple uma competência da Po...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: EPC Prova: VUNESP - 2023 - EPC - Motorista |
Q2185650 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa que contemple uma competência da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Questão sobre o Sistema Nacional de Trânsito (art. 5º a 25-A do CTB).
Item A: certo. A PRF participa sim de projetos e programas de educação para o trânsito.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Todas as demais alternativas apresentam competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União (atualmente chamado de Senatran):
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional; (item B)
XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação; (item C)
XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; (item D)
XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização; (item E)
Gabarito do professor: A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

Art 20 CTB 

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

 

(Redação do inciso III dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

 

IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais;

XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

XIII - realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

GABARITO LETRA A

GABARITO A - Compete a PRF.

ALTERNATIVA B - Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: SENATRAN

ALTERNATIVA C - Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: SENATRAN

ALTERNATIVA D - Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: SENATRAN

ALTERNATIVA E - Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: SENATRAN

tem A: certo. A PRF participa sim de projetos e programas de educação para o trânsito.

Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

Todas as demais alternativas apresentam competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União (atualmente chamado de Senatran):

Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional; (item B)

XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação; (item C)

XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; (item D)

XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização; (item E)

Gabarito do professor: A.

Concurso PRF tá batendo na porta. Bora estudar!

Temos algumas alterações recentes e importantes no art. 20 do CTB, são elas:

art. 20. Compete à PRF:

VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;       

XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.     

XIII - realizar perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito.       

Em relação à penalidade de suspensão do direito de dirigir, bora lembrar as situações em que é possível aplicá-la:

Resolução 723/18:

Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: 

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;  

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;  

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. 

II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

III - em caso de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.  (Inserido pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

TOME NOTA: Motorista que exercer atividade remunerada só tem suspenso o direito de dirigir se atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente do tipo de infração cometida (leve, média, grave ou gravíssima,)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo