No âmbito do tratamento de dados pessoais por órgãos e ent...

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Q3950330 Direito Digital
No âmbito do tratamento de dados pessoais por órgãos e entidades da Administração Pública, o respeito aos direitos do titular constitui condição indispensável para a legitimidade da atividade estatal. Nesse contexto, analise as asserções a seguir:

I. A Lei Geral de Proteção de Dados assegura que toda pessoa natural é titular de seus dados pessoais, sendo-lhe garantidos, entre outros, os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.

PORQUE

II. O titular dos dados pessoais pode, a qualquer momento e mediante requisição ao controlador, obter confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, bem como requerer a correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a Lei.


A respeito dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 17 e 18, caput, incisos I, II e IV: "Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.\n\nArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:\nI - confirmação da existência de tratamento;\nII - acesso aos dados;\n(... )\nIV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;".

Tema central: Direitos do titular de dados pessoais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma ser falsa a asserção I, mas o art. 17 da LGPD dispõe literalmente: "Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade". Portanto, a I é verdadeira.
B
Errada
Incorreta porque afirma ser falsa a asserção II, mas o art. 18, caput, incisos I e II, prevê "a qualquer momento e mediante requisição" os direitos de confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados; o inciso III prevê a "correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados"; e o inciso IV prevê "anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei". Logo, a II é verdadeira.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a asserção I corresponde literalmente ao art. 17 da LGPD, que reconhece a titularidade dos dados pessoais e garante os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. A asserção II também está de acordo com o art. 18, caput, incisos I, II, III e IV, pois o titular pode, a qualquer momento e mediante requisição ao controlador, obter confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, e requerer anonimização, bloqueio ou eliminação nas hipóteses legais, inclusive quando houver tratamento em desconformidade com a lei.
D
Errada
Incorreta porque contraria diretamente os arts. 17 e 18 da LGPD. A lei torna verdadeira a asserção I ao reconhecer a titularidade dos dados e os direitos fundamentais protegidos, e torna verdadeira a asserção II ao assegurar, perante o controlador, os direitos nela mencionados.
Pegadinha da questão
A confusão real está em tratar a asserção II como excessiva ou imprecisa. A banca reuniu, numa mesma frase, direitos previstos no art. 18, caput, incisos I, II, III e IV. Isso não a torna falsa, porque a LGPD efetivamente assegura esses direitos ao titular, mediante requisição ao controlador, observadas as hipóteses legais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão trouxer titularidade dos dados e direitos fundamentais protegidos, confira o art. 17: ele resolve por literalidade.
  • Se aparecer a expressão "a qualquer momento e mediante requisição ao controlador", o foco é o art. 18 da LGPD.
  • Separe os direitos do art. 18: confirmação e acesso estão nos incisos I e II; correção está no III; anonimização, bloqueio ou eliminação, no IV, com hipóteses legais específicas.

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Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos

fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos

fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

LGPD

ART. 17. TODA PESSOA NATURAL TEM ASSEGURADA A TITULARIDADE DE SEUS DADOS PESSOAIS e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

ART. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante REQUISIÇÃO:

I - CONFIRMAÇÃO da existência de tratamento;

II - ACESSO AOS DADOS;

III - CORREÇÃO DE DADOS incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - ANONIMIZAÇÃO, BLOQUEIO OU ELIMINAÇÃO de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - PORTABILIDADE dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - ELIMINAÇÃO dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou USO COMPARTILHADO DE DADOS;

VIII - informação sobre a POSSIBILIDADE DE NÃO FORNECER CONSENTIMENTO e sobre as consequências da negativa;

IX - REVOGAÇÃO do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei. 

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