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No âmbito do tratamento de dados pessoais por órgãos e ent...

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Q3950330 Direito Digital
No âmbito do tratamento de dados pessoais por órgãos e entidades da Administração Pública, o respeito aos direitos do titular constitui condição indispensável para a legitimidade da atividade estatal. Nesse contexto, analise as asserções a seguir:

I. A Lei Geral de Proteção de Dados assegura que toda pessoa natural é titular de seus dados pessoais, sendo-lhe garantidos, entre outros, os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.

PORQUE

II. O titular dos dados pessoais pode, a qualquer momento e mediante requisição ao controlador, obter confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, bem como requerer a correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a Lei.


A respeito dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos

fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos

fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

LGPD

ART. 17. TODA PESSOA NATURAL TEM ASSEGURADA A TITULARIDADE DE SEUS DADOS PESSOAIS e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

ART. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante REQUISIÇÃO:

I - CONFIRMAÇÃO da existência de tratamento;

II - ACESSO AOS DADOS;

III - CORREÇÃO DE DADOS incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - ANONIMIZAÇÃO, BLOQUEIO OU ELIMINAÇÃO de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - PORTABILIDADE dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - ELIMINAÇÃO dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou USO COMPARTILHADO DE DADOS;

VIII - informação sobre a POSSIBILIDADE DE NÃO FORNECER CONSENTIMENTO e sobre as consequências da negativa;

IX - REVOGAÇÃO do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei. 

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