No que diz respeito aos tratados e convenções internacionais...
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em _____ turnos, por _____ quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Tema central: A questão versa sobre o processo legislativo de aprovação de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, especificamente o procedimento previsto na Constituição Federal, art. 5º, § 3º.
Fundamentação normativa:
Art. 5º, § 3º, CF: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
Importância do tema: O dispositivo constitucional busca conferir maior proteção aos direitos humanos, permitindo que certos tratados internacionais tenham status constitucional, desde que observem o quórum qualificado exigido para emendas constitucionais. Esse é um conhecimento esperado de candidatos a Secretária Executiva, pois envolve compreensão do funcionamento do Congresso Nacional e dos procedimentos legislativos especiais.
Exemplo prático: Suponha que o Congresso Nacional esteja votando um tratado internacional sobre eliminação da tortura. Se for aprovado em dois turnos em cada Casa (Câmara e Senado) por três quintos dos respectivos membros, esse tratado ganhará força de emenda constitucional.
Análise das alternativas:
- A) quatro | dois: Incorreta. Número de turnos e fração de votos não coincidem com o texto constitucional.
- B) dois | três: Correta! Exatamente como estabelece o art. 5º, § 3º: “dois turnos” e “três quintos”.
- C) dois | quatro: Incorreta. Três quintos é o quórum correto, e não quatro.
- D) três | dois: Incorreta. Turnos e fração estão trocados, fugindo da redação constitucional.
Atenção à “pegadinha”: O mais comum é confundir o número de turnos e a proporção de votos exigida, pois são termos próximos dos que regem as emendas constitucionais.
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou entendimento no RE 466.343/SP, confirmando esse procedimento e a equivalência às emendas constitucionais para tratados aprovados conforme o art. 5º, § 3º.
Doutrina: Ingo Wolfgang Sarlet e Flávia Piovesan aprofundaram a análise sobre a incorporação e hierarquia de tratados de direitos humanos, destacando esse quórum diferenciado.
Gabarito: B
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LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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